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Promulgada lei que liberou R$ 360 milhões após ciclone no RS

ODiário Oficial da Uniãoda sexta-feira (1º) publicou a promulgação da Lei 14.823, de 2024 , que liberou R$ 360,9 milhões para minimizar os efeitos ...

04/03/2024 às 08h34
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Lajeado (RS) foi uma das cidades atingidas pelas enchentes - Foto: Mauricio Tonetto/Gov. do Rio Grande do Sul
Lajeado (RS) foi uma das cidades atingidas pelas enchentes - Foto: Mauricio Tonetto/Gov. do Rio Grande do Sul

ODiário Oficial da Uniãoda sexta-feira (1º) publicou a promulgação da Lei 14.823, de 2024 , que liberou R$ 360,9 milhões para minimizar os efeitos do ciclone extratropical que atingiu o Rio Grande do Sul em setembro de 2023. A norma teve origem na Medida Provisória ( MP) 1.188/2023 , aprovada pelo Senado em 27 de fevereiro. O crédito extraordinário foi destinado a três ministérios: Defesa; Integração e Desenvolvimento Regional; e Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A pasta da Integração ficou com a maior parte dos recursos. Foram R$ 211 milhões, para ações de proteção, defesa civil e recuperação de municípios afetados pelos desastres climáticos na região. O dinheiro teve como destinações, por exemplo, o fornecimento de cestas de alimentos, água, colchões, kits de higiene e de limpeza, combustível, telhas e limpeza urbana.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ficou com R$ 123,5 milhões. Os recursos são usados na aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar para promoção da segurança alimentar e nutricional (R$ 60 milhões); estruturação da rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social (Suas - R$ 48,9 milhões); ações de proteção social especial (R$ 10 milhões); e inclusão produtiva rural (R$ 4,6 milhões).

Já a pasta da Defesa recebeu R$ 26,4 milhões para uso em ações aéreas e terrestres de busca e salvamento, avaliação de danos e transporte de um hospital de campanha para a região.

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