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Desembargador afirma que Emanuel poderia ter sido preso para que crimes não fossem praticados

Embora reconheça a gravidade dos fatos, o magistrado decidiu pela aplicação de medida menos drástica, que também servirá para evitar a continuidade dos crimes

05/03/2024 às 09h27
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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Reprodução
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Na decisão que determinou o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro, nesta segunda-feira (04), o desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afirmou que caberia até prisão preventiva contra o gestor, acusado de ser o chefe da suposta organização criminosa instalada no Município.

“Diante do exposto, deve ser salientado que, ao menos neste momento, é possível se extraírem fortes indícios de que os representados possivelmente integram a organização criminosa noticiada nesta cautelar. E, como se sabe, havendo elementos indicativos de que determinado investigado integre organização criminosa, é possível até mesmo a decretação da prisão preventiva com o objetivo de paralisação das atividades ilícitas”, destacou o magistrado.

Diante da ocorrência de 16 operações policiais realizadas nas duas gestões de Emanuel, sendo a maioria deflagrada para apurar o prejuízo milionário na área da Saúde, o desembargador explicou que a reiteração delitiva é elemento idôneo para justificar o decreto prisional, sem que isso afronte o princípio constitucional da presunção de inocência.

Por outro lado, observou que a prisão deve ser decretada em caso de extrema necessidade. E, embora reconheça a gravidade dos fatos, decidiu pela aplicação de medida menos drástica, que também servirá para evitar a continuidade dos crimes.

“Todavia, no caso em análise, não se vislumbra, ao menos nesta data, a necessidade da imposição da medida mais drástica podendo a ordem pública e o erário serem resguardados com a fixação de medidas menos gravosas do que com a privação da liberdade dos investigados, bastando, no caso em análise, o afastamento dos representados de eventuais funções públicas que exerçam”, pontuou.

Ainda na decisão, o desembargador frisou que o afastamento de Emanuel, pelo prazo de 180 dias, é justificável também por conta do histórico de resistência por parte de Emanuel em cumprir com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê uma série de medidas a serem implementadas na saúde pública da Capital. Havia um risco de que o prefeito pudesse utilizar do acordo para querer fazer contratações fraudulentas e a medida cautelar, diversa da prisão, servirá para garantir que o erário não sofra mais danos.

Além do mais, o desembargador citou um rombo de R$ 1,2 bilhão deixado por Pinheiro, conforme verificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), “o que corrobora com o pleito de urgência deduzido nesta oportunidade consistente na necessidade urgente de afastamento do Prefeito Emanuel Pinheiro para resguardar o erário municipal e a população das reiteradas ações, em tese, criminosas noticiadas nesta actio”.

O magistrado também impôs outras medidas cautelares, como a proibição de acessar a Prefeitura Municipal e qualquer repartição pública vinculada ao Município; proibição de viajar, sem autorização judicial; não deverá manter contato com servidores, agentes políticos e nem os demais investigados e testemunhas do caso; deve manter o endereço residencial atualizado; e comparecer a todos os atos processuais que for intimado.

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