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Projeto muda regra de cálculo dos indicadores de desempenho das distribuidoras de energia elétrica

Texto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça da Câmara

15/03/2024 às 10h16
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 444/24 determina que os indicadores de desempenho das distribuidoras de energia elétrica (DEC e FEC), medidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), devem ser apurados pela média aritmética do cálculo com e sem as exceções admitidas pela regulação (os chamados ‘expurgos’). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A DEC (sigla para Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) mede o tempo que consumidor fica sem energia no mês. Já a FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) indica o número de interrupções mensais.

Atualmente, o cálculo dos dois indicadores exclui algumas situações excepcionais que prejudicam o fornecimento e não dependem das empresas, como vandalismo, colisão de veículo em poste e queda de raio.

Percepção das interrupções
Na avaliação do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor do projeto, os expurgos regulatórios acabam por afetar a percepção das interrupções pelos consumidores. “A regra de expurgo atual, apesar de apropriada, gera uma anomalia regulatória de medição do desempenho [das distribuidoras]”, disse Leal.

A saída proposta por ele é um meio termo, em que o DEC e FEC final serão uma média aritmética do cálculo com e sem os expurgos.

Prazo de restabelecimento
A proposta do deputado traz também as seguintes medidas:

  • as distribuidoras devem informar o prazo estimado de restabelecimento da energia aos consumidores que procurarem os canais de atendimento;
  • o cumprimento dos indicadores de fornecimento deve retornar à distribuidora como incentivo tarifário. O mecanismo será estabelecido em resolução da Aneel.

Por fim, o projeto estabelece que as redes de distribuição devem ficar a 500 metros das Áreas de Proteção Ambiental (APA). O objetivo é diminuir o número de animais silvestres eletrocutados.

Próximos passos
O PL 444/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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