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TJMT nega recurso e mantém empresário obrigado a pagar pensão à mãe de ex-namorada

 Carlinhos, como é conhecido, é réu por ter assassinado, a tiros, sua ex-companheira Thays e o namorado dela, Willian Cesar Moreno, em Cuiabá, em janeiro de 2023.

15/03/2024 às 10h32
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou mais um recurso do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, também conhecido como Carlinhos Bezerra, e o manteve obrigado a pagar uma pensão alimentícia de R$ 4,4 mil à mãe de ex-companheira, Thays Machado, que ele matou em janeiro do ano passado.

 Carlinhos, como é conhecido, é réu por ter assassinado, a tiros, sua ex-companheira Thays e o namorado dela, Willian Cesar Moreno, em Cuiabá, em janeiro de 2023.

O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro determinou o pagamento de pensão para Denise Jorge Machado, mãe de Thays, que alegou que dependia da filha financeiramente e, por isso, o juiz de primeira instância mandou o acusado pagar R$ 4,4 mil por mês.

 A defesa entrou com embargos de declaração para que fosse revista a decisão de pagamento da pensão, citando que o empresário voltou a ser preso e segue sem renda, o que lhe impede de arcar com o pagamento mensal de R$ 4,4 mil..

O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Sebastião de Moraes Filho em sessão, nesta quarta-feira (13). Na decisão o desembargador citou “mera insurgência” de empresário com a decisão anterior e manteve a obrigação do pagamento. Também afirmou que ele não comprovou não ter condições de arcar com a pensão.

“Logo, mesmo nesta fase de cognição sumária, verifica-se a verossimilhança das alegações, apta a justificar o deferimento do pedido de alimentos provisionais. Anota-se, por fim, que a parte agravante sequer demonstra que não teria condições de arcar com o valor arbitrado a título de pensão, ou a impossibilidade de fazê-lo, ainda que momentaneamente, motivo pelo qual deve ser mantida a decisão”, concluiu o desembargador.

 

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