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Supremo nega novo pedido de Emanuel para ter acesso às provas que originaram ação

De acordo com o relator, não há violação à súmula vinculante apontada pela defesa, além de que o pedido não pode ser satisfeito na via recursal escolhida

25/03/2024 às 14h05
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um novo recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que pretendia ter acesso integral às provas que subsidiaram a ação de improbidade administrativa referente ao escândalo do “Paletó”. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada na sexta-feira (22).

A ação contra o prefeito cobra o ressarcimento ao erário por conta da suposta participação dele num esquema que ficou conhecido como “mensalinho”, na época que Emanuel era deputado estadual.

No STF, a defesa reclamou que não teve acesso amplo aos elementos de prova que instruíram o processo que tramita na Vara Especializada das Ações Coletivas. Em 2023, a Segunda Turma do STF rejeitou o recurso após reconhecer que a defesa teve, sim, pleno acesso ao material probatório produzido durante a investigação. Isso porque o próprio Tribunal de Justiça de Mato Grosso afirmou que os depoimentos e um suposto registro audiovisual estão distribuídos nos autos.

Logo depois, a defesa ingressou com embargos declaratórios, reforçando que ainda não teve ciência das provas, apontando, novamente, desrespeito à Súmula Vinculante n° 14, do STF – que garante acesso às provas produzidas em procedimento investigatório.

Contudo, por maioria, a turma julgadora acompanhou o voto do relator, ministro Nunes Marques, para rejeitar o novo recurso.

De acordo com o magistrado, não há violação à súmula vinculante, além de que o pedido da defesa não pode ser satisfeito na via recursal escolhida.

“Em suma, a parte busca, a pretexto de sanar omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida, ou, ainda, de corrigir suposto erro material nela verificado, o reexame do ato e a consequente reforma, providências inadmissíveis na via recursal eleita, segundo o entendimento desta Corte”, completou o relator ao votar pelo desprovimento dos embargos.

Os ministros Edson Fachin e André Mendonça seguiram o relator, enquanto Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram divergente.

O caso

Emanuel responde tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual processos que apuram a suposta participação dele, na época em que era deputado estadual, no esquema que ficou conhecido como “mensalinho”.

De acordo com Silval Barbosa, os parlamentares que participaram do esquema teriam recebido R$ 600 mil em espécie, valor que teria sido dividido em 12 vezes de R$ 50 mil para cada um. Em troca, os deputados davam apoio político e aprovavam os projetos do governo.

Pinheiro, inclusive, foi flagrado recebendo maços de dinheiro, de origem suspeita, e colocando em seu paletó. O vídeo consta na delação premiada de Silval.

Conforme o ex-governador, o esquema era financiado com recursos desviados do Programa MT Integrado, de incentivos fiscais e de obras da Copa do Mundo.

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