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Projeto adapta Estatuto da Microempresa à reforma tributária aprovada pelo Congresso

A Câmara dos Deputados analisa a proposta

16/04/2024 às 10h30
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/24, do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), altera diversos pontos do Estatuto da Micro e Pequena Empresa para adaptá-lo à reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional ( Emenda Constitucional 132 ). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida é necessária, segundo Hauly, porque a reforma extingue os tributos que hoje fazem parte do Simples Nacional (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e pela Contribuição de Bens e Serviços (CBS), federal.

“Estamos propomos a alteração pontual da norma a fim de que contemple adequadamente o novo arcabouço normativo constitucional”, disse Hauly.

Comitê do IBS
Extenso e detalhado, o projeto cria o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e traz novas tabelas para a partilha do Simples Nacional entre a União e os demais entes. As tabelas preveem a incorporação gradual dos tributos criados na reforma tributária.

Outros pontos
O projeto de Hauly prevê ainda que:

  • o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e o CGIBS disciplinarão a substituição tributária e os regimes diferenciados do IBS;
  • ato dos comitês definirá o sistema de repasses do IBS para estados e municípios;
  • o limite de faturamento da empresa para recolhimento do IBS no Simples Nacional será de R$ 3,6 milhões;
  • a parcela do Simples Nacional destinada ao IBS e à CBS será reduzida a zero para os produtos alimentícios da cesta básica;
  • o Microempreendedor Individual (MEI) pagará a parcela de R$ 6 referente ao IBS.

Próximos passos
O PLP 7/24 será analisado, inicialmente, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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