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TCE mantém parecer de reprovação das contas do prefeito Emanuel Pinheiro

O prefeito pediu a revisão do parecer e, no mérito, que seja modificado o entendimento.

17/04/2024 às 09h34
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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Reprodução
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE), negou, nesta terça-feira (16), o recurso de agravo interno interposto pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), contra o julgamento que não conheceu do pedido de revisão do parecer prévio nº 143/2023. O prefeito pediu a revisão do parecer e, no mérito, que seja modificado o entendimento.

O relator, conselheiro Antônio Joaquim, citou que a Prefeitura argumentou que “houve erro de cálculo nos achados relacionados ao déficit de execução orçamentária e insuficiência financeira”.

Além disso, o Executivo municipal alegou que o relator não considerou, na análise, as dificuldades de gestão e que não tinha conhecimento de despesas que ocorreram no período pandêmico, que só vieram à tona após a intervenção do Governo do Estado na saúde.

Apresentou um quadro demonstrando que houve crescimento nas despesas com saúde neste período e que isso deveria ser considerado na análise das irregularidades. No entanto, em nova manifestação o argumento foi outro.

“Na data de hoje deu entrada no gabinete, documentação apresentada pelo agravante ressaltando e reconhecendo que embora o déficit de execução orçamentária tenha efetivamente ocorrido no montante exalado no parecer prévio, parte destes valores estariam atualmente liquidados, requerendo que esta circunstância seja considerada como atenuante na reanálise das contas anuais”, pontuou o conselheiro.

O Ministério Público de Contas se manifestou contrário ao recurso. O relator votou para negar o recurso e manter o parecer, e foi seguido pelos conselheiros José Carlos Novelli, Guilherme Maluf e Sérgio Ricardo.

O único voto divergente foi do conselheiro Valter Albano, que votou por dar provimento ao agravo, para que a área técnica esclarecesse se houve erro material ou de cálculo. O relator, em resposta, disse que a própria defesa já admitiu que não há erro no cálculo.

Por meio de nota, a Prefeitura disse que sua dívida está abaixo do limite legal de comprometimento e que o déficit é referente a despesas com a Assistência de Saúde Pública, como nos atendimentos no período da pandemia da Covid-19.  

Leia a nota na íntegra:

Quanto à negativa de recurso de agravo interno interposto pela Prefeitura de Cuiabá contra a decisão do conselheiro Antonio Joaquim, que não conheceu o pedido de revisão do parecer contrário à aprovação das contas anuais do Município referentes ao exercício de 2022, é necessário esclarecer:

A atual Dívida Consolidada Líquida (DCL) do Município está extremamente abaixo do limite legal de comprometimento em relação à Receita Corrente Líquida (RCL); Mais de 70% do volume da dívida consolidada de R$ 1,25 bilhão é resultado de administrações anteriores;

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), a Dívida Consolidada Líquida corresponde a apenas 40,61% da Receita Corrente Líquida em 2022. O limite para os municípios previstos pela STN é de 120%;

Mais uma vez, reforça-se que em 2019 os resultados eram superavitários, mas começaram a cair como reflexo da pandemia - em 2021. A  partir de 2022 quando os repasses da União não acompanharam os gastos dos municípios, o déficit começou a aumentar consideravelmente; Inevitável rememorar ainda que neste período, os gastos aumentaram praticamente 50% e os recursos de repasse da União e do Estado, apenas 20%.

A sociedade precisa apenas ter o conhecimento de que o déficit orçamentário apontado pelo Tribunal de Contas e que ensejou a decisão é, exclusivamente, em relação a despesas com a Assistência de Saúde Pública a todos os cidadãos que foram atendidos na rede pública de saúde de Cuiabá em pleno período da pandemia da Covid-19. Sem isso muitas vidas não teriam sido salvas.

Por fim, lamenta a decisão, mas reafirma-se o respeito à Corte de Contas e ao Ministério Público de Contas de Mato Grosso.

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