
A juíza Kátia Rodrigues Oliveira, da Vara Única do município de Poconé, determinou nesta quarta-feira (17), que a Prefeitura pague à Concessionária Águas de Poconé, o valor de R$ 978.165,34 mil, referente a débitos existentes desde 2020.
A Prefeitura tentou contestar a alegação da Concessionária alegando a prescrição e a inexistência do débito.
No entanto, a magistrada afastou a preliminar de prescrição, uma vez que o débito encontra-se representado pelas tentativas de acordo firmadas no ano de 2020.
"Observa-se ainda que a autora emitiu os boletos para cobrança, o que por si só, AFASTA a alegação de prescrição, visto que não permaneceu inerte. Portanto, não há que se falar em prescrição", diz trecho da decisão.
"JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no art.487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 978.165,34 (novecentos e setenta e oito mil e cento e sessenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) à autora, devidamente atualizado pela correção monetária INPC desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% a partir da citação", determinou a juíza.
A decisão determina ainda que a Prefeitura de Poconé pague os honorários advocatícios arbitrado em 10% do montante da dívida.
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