
A deputada federal Gisela Simona (União-MT) apresentou nesta terça-feira (07), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei, de número 1574 de 2024, que prevê a prorrogação do vencimento de boletos bancários emitidos por empresas sediadas nas cidades atingidas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, por um período de pelo menos 30 dias, em razão do estado declarado de calamidade pública na região.
O PL apresentado em regime de urgência para tramitação na Casa, busca aliviar de alguma forma a população afetada pela tragédia, e que não tem como se preocupar neste momento em quitar suas dívidas. Sobretudo, quando grande parte destas pessoas espera doações do Brasil inteiro.
“Nós apresentamos na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei, de número 1574 de 2024 que prevê a possibilidade de prorrogar o vencimento dos boletos de todos que foram atingidos por esse evento climático no Rio Grande do Sul. Estamos falando aqui em uma prorrogação de pelo menos 30 dias no vencimento destes débitos, não só às empresas sediadas no Rio Grande do Sul, mas também às instituições financeiras, serviços de concessionárias e serviços públicos nos municípios do Rio Grande do Sul. Principalmente, quando sabemos que as famílias estão agora preocupadas com o que ter de beber, de comer, com a moradia. Assim, é inimaginável que elas ainda tenham que pensar nos vencimentos destes boletos diante da tragédia que estão vivendo”, diz a parlamentar.
Consta ainda do texto do projeto, que a prorrogação do vencimento dos boletos é uma forma de evitar a inadimplência e o endividamento excessivo dos afetados pelas chuvas, preservando, assim, a estabilidade econômica e social do Estado. Sendo também uma maneira de fornecer um alívio financeiro temporário, permitindo que as famílias e empresas direcionem seus recursos para a reconstrução e recuperação das áreas atingidas.
“Assim, durante esse período as empresas ficam impedidas de incluir o nome dos consumidores em um banco de dados de proteção ao crédito e cobrar juros e multas”, ainda consta na proposta.
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