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Hospital Metropolitano tem seis meses para fazer nova contratação de serviços de UTI

Fruto da dispensa de Licitação 081/2023, a contratação apresenta irregularidades referentes à habilitação da vencedora do certame.

10/05/2024 às 14h07
Por: Redação Fonte: Da redação
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) homologou tutela provisória de urgência, adotada em julgamento singular do conselheiro Antonio Joaquim, que prevê a rescisão do acordo firmado entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e empresa contratada para prestar serviços de medicina intensiva (UTI) no Hospital Metropolitano de Várzea Grande.

Fruto da dispensa de Licitação 081/2023, a contratação apresenta irregularidades referentes à habilitação da vencedora do certame.

Na sessão ordinária de terça-feira (7), o conselheiro-relator destacou a natureza essencial do serviço e deu seis meses para que um novo certame seja realizado antes da suspensão.

“É necessário reconhecer que a suspensão imediata do Contrato 16/2024/SES/MT, que está em vigor desde fevereiro de 2024, pode causar danos irreparáveis aos cidadãos que necessitam de cuidados médicos intensivos”, disse.

A tutela provisória de urgência foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Med Wuicik Serviços Médicos Ltda, sob argumento de que a vencedora da dispensa apresentou atestado de capacidade técnica para os serviços médicos em anestesiologia, enquanto a dispensa de licitação dizia respeito à especialidade em medicina intensiva. O contrato tem preço médio anual estimado de R$ 1,6 milhão.

“O atestado apresentado pela contratada não supre as exigências legais, vez que dispõe de maneira genérica e limitada que a empresa prestou serviços em anestesiologia entre 2012 e 2020 no Hospital Regional Albert Sabin, sem especificar, por exemplo, a quantidade e titulação dos médicos geridos, inviabilizando assim o exame da equivalência operacional com os serviços objeto do contrato”, sustentou Antonio Joaquim.

Segundo o conselheiro, considerando outros processos sob sua relatoria, há fortes indícios de que a atual gestão da SES-MT tem se utilizado de vários processos de dispensa para a contratação de produtos e serviços, fugindo à regra da licitação. Além disso, a dispensa 081/2023 apresenta uma irregularidade corriqueira na atual gestão Pasta, referente à ausência de transparência nos processos de aquisição.

“Registra-se que, após ampla pesquisa, não foi possível encontrar os documentos relativos à dispensa e à contratação em apreço nos sites e sistema que por imposição legal deveriam estar: Portal Transparência do Estado; Portal Nacional de Contratações Públicas; e Sistema Aplic. Anota-se que há apenas um documento com o resultado da dispensa no Sistema de Aquisições Governamentais (Siag)”, acrescentou.

Diante disso, Antonio Joaquim também determinou que a SES-MT divulgue de forma imediata todo o processo de dispensa de licitação e de contratação nos portais transparência pertinentes e envie as informações e documentos ao TCE.

O posicionamento foi acompanhado por unanimidade pelo Plenário. “A Secretaria de Saúde tem esse problema de não disponibilizar todos os processos licitatórios no Portal Transparência, o que dificulta tanto para o exercício da cidadania, como para o controle externo”, concluiu o conselheiro, que acolheu o parecer emitido pelo Ministério Público de Contas (MPC). 

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