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Após 11 anos e sem provas, Justiça arquiva inquérito contra empresário

Conforme a defesa, as apurações iniciaram há 11 anos e até hoje sequer foi oferecida denúncia, apontando a prescrição do episódio.

23/05/2024 às 15h47
Por: Redação Fonte: Assessoria
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O juiz João Bosco Soares da Silva, do Núcleo de Inquéritos Policiais (Nipo), acatou o argumento da defesa do empresário Waldisney da Cunha Amorim e determinou o trancamento do inquérito que investigava supostas fraudes a licitação cometida por uma empresa de tecnologia no ano de 2011. Conforme a defesa, as apurações iniciaram há 11 anos e até hoje sequer foi oferecida denúncia, apontando a prescrição do episódio.

A defesa ainda ressaltou que a investigação se arrasta há aproximadamente 10 anos sem qualquer justificativa ou perspectiva de conclusão. O argumento foi acatado pelo juiz, que apontou que desde que os autos voltaram do Superior Tribunal de Justiça em 2019, que declarou incompetência pela não existência de suspeito com foro privilegiado, as investigações pouco ou nada tiveram andamento.

O juiz ainda apontou que mesmo tendo ocorrido diversas diligências, não foram obtidas provas contra o acusado, o que denota constrangimento ilegal.

“De mais a mais, com relação ao fato inicialmente investigado, veja-se que já atingiu a prescrição, não podendo mais ser imposta qualquer pena ao crime imputado, não sendo razoável permanecer os autos investigativos em tramitação de forma ad eternum, enquanto se achar que exista outros fatos a serem apurados, no mesmo caderno inquiritorial. Na hipótese o inquérito policial perdura por mais de onze anos sem ter sido concluído e, mesmo tendo ocorrido inúmeras diligências, ainda não foram obtidos elementos concretos capazes de promover o indiciamento dos investigados, o que detona constrangimento ilegal a ensejar a determinação do seu trancamento pelo excesso de prazo”, decidiu o juiz.

O inquérito apurava supostas fraudes à licitação que teria resultado em sobrepreço realizado em 2011 pela Secretaria de Estado de Administração (SAD) e que teve como vencedor a Gendoc Sistemas e Empreendimentos, do empresário Waldisney da Cunha Amorim. Conforme a Auditoria Geral do Estado, teria ocorrido um superfaturamento de R$ 12.912.370,74.

Relatórios realizados pelo Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) apontaram que entre março de 2013 e agosto do mesmo ano, a Gendoc movimentou R$ 43.467.705,00 junto aos órgãos estaduais, valores esses que seriam incompatíveis com a capacidade econômica-financeira da empresa.

Porém, as inúmeras diligência ocorridas durante o processo não conseguiram levantar provas que levassem ao indiciamento dos investigados, e por decorrência do longo prazo, houve o trancamento do inquérito.

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