Domingo, 08 de Março de 2026
23°C 33°C
Cuiabá, MT

Agressor pode perder direito aos bens no divórcio

Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024 , ...

29/05/2024 às 15h20
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Ativistas feministas defendem direitos das mulheres durante a passeata na praia de Copacabana - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Ativistas feministas defendem direitos das mulheres durante a passeata na praia de Copacabana - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Condenados por violência doméstica contra o cônjuge podem perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. É o que prevê o PL 1977/2024 , apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação. A intenção é garantir que a vítima não seja prejudicada no processo.

— Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que pode ser tão prejudicial quanto a física —explicou a senadora em entrevista à Rádio Senado.

O texto altera o Código Civil ( Lei 10.406, de 2002 ). As regras valem para casamentos e para uniões estáveis, nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou da dissolução de união.

Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.

Pensão

Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto deixa claro que e a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é um procedimento indigno.

O projeto ainda aguarda a distribuição para as comissões.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
23°
Tempo nublado

Mín. 23° Máx. 33°

24° Sensação
1.54km/h Vento
100% Umidade
100% (1.25mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
19h04 Pôr do sol
Seg 33° 22°
Ter 25° 22°
Qua 33° 21°
Qui 33° 22°
Sex 28° 22°
Atualizado às 02h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,27 +0,40%
Euro
R$ 6,12 +0,42%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 374,749,99 -1,27%
Ibovespa
179,364,81 pts -0.61%
Publicidade