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Justiça concede remição de pena para detento que concluiu ensino médio e foi aprovado dois anos consecutivos no Enem

J.G. foi preso em novembro de 2021, por tráfico de drogas

28/06/2024 às 14h27
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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Foto - Hedeson Alves
Foto - Hedeson Alves

O juiz Walter Tomaz da Costa, da 3ª Vara Criminal de Sinop, concedeu progressão de regime de fechado para semiaberto, para o detento J. G. D. O., após a conclusão do ensino médio através do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por dois anos seguidos.

J.G. foi preso em novembro de 2021, por tráfico de drogas, e desde então, trabalhava na fábrica de serigrafia na unidade prisional, concluiu o ensino médio pelo Encceja, além de ter sido aprovado no Enem em 2022 e 2023.

Com isso, a defesa de J. G., patrocinada pelo advogado Carlos Felipe Alves Moreira de Lima, sócio do escritório Alves Moreira e Marques Advocacia, ingressou com o pedido de progressão de regime, sob alegação de que juntando o tempo trabalhado, e as aprovações educacionais, a remição de pena teria um total de 223 dias.

"Essa decisão é importante para o reconhecimento dos direitos dos reeducandos que se esforçam para estudar e melhorar suas vidas, mesmo em circunstâncias difíceis. Meu cliente demonstrou um compromisso excepcional com sua reabilitação, e a concessão da progressão de regime é um justo reconhecimento desse esforço", afirmou o advogado de J.G.

A defesa reforça ainda que para o reeducando ter direito ao benefício da remição de pena, a legislação exige que haja um esforço da própria pessoa, ou seja, J.G., não teve auxílio pedagógico, e as aprovações ocorreram após ele estudar por conta própria.

O juiz Walter Tomaz aceitou o pedido da defesa, e determinou a progressão de regime de cumprimento de pena ao recuperando J. G. D. O., do fechado para o regime semiaberto, mediante o cumprimento de medidas cautelares.

"Trabalhar durante o período diurno; permanecer em sua residência de segunda-feira a sábado; entre as 20:00 horas e as 05:00 horas da manhã seguinte; Não portar armas, nem brancas nem de fogo e comparecer mensalmente em juízo", diz trecho da decisão, publicada no dia 09 de maio.

 
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