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Vereadora cassada sofre outra derrota e tem mandado de segurança negado pela Justiça

O magistrado explica que isso se trata de uma litispendência, ou seja, quando se repete o processo

04/07/2024 às 12h52
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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O juiz da Segunda Vara Cível de Chapada dos Guimarães, Renato José de Almeida Costa Filho, negou os embargos de declaração apresentados pela defesa da vereadora cassada Fabiana Nascimento (PSDB) e manteve a cassação da parlamentar, que aconteceu em maio deste ano.
 
Em sua decisão, o magistrado  afirmou que em dezembro de 2023, a vereadora já havia protocolado um pedido requerendo a declaração de nulidade da sessão que cassou pela primeira vez o seu mandato. Como este processo ainda está em andamento e trata dos mesmos assuntos elencados no atual mandado de segurança, protocolado em 2 de junho deste ano, não há porque manter o atual processo.
 
“A existência dessa ação de conhecimento já em fase avançada impede o recebimento e processamento da ação de mandado de segurança, especialmente porque se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão", traz parte da decisão.

"A sessão do dia 29/5/2024 foi realizada em decorrência de liminar proferida nos autos do processo de conhecimento e alguns assuntos aqui mencionados, entre os quais o da decadência de 90 dias, já são objeto de manifestação nos autos do processo anteriormente ajuizado”, completa trecho da decisão, proferida nesta quarta-feira (03).
 
O magistrado explica que isso se trata de uma litispendência, ou seja, quando se repete o processo. Neste caso, o processo mais novo é arquivado, mantendo-se a tramitação do processo mais antigo.

A vereadora foi cassada pela primeira vez em dezembro de 2023, quando a Câmara de Chapada aprovou o parecer emitido pela Comissão Processante referente a denúncia impetrada pelo secretário de Governo Municipal, Gilberto Schwarz de Mello, que apontou que a vereadora descumpriu a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara e o Estatuto da OAB, por ter atuado em processos judiciais em desfavor do Município de Chapada, na vigência de seu mandato eletivo de vereadora.

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