Terça, 21 de Julho de 2026
22°C 36°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Vítima de assédio no trabalho terá prazo de 5 anos para pedir reparação, decide CAS

Seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que fixa em cinco anos o prazo para a vítima de assédio sexual no trabalho ...

10/07/2024 às 11h10
Por: Redação Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
A senadora Jussara Lima relatou a proposta na CAS - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado
A senadora Jussara Lima relatou a proposta na CAS - Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

Seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) projeto que fixa em cinco anos o prazo para a vítima de assédio sexual no trabalho pedir reparação civil na Justiça. Apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o PL 5.993/2023 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), deu voto favorável.

A proposta altera o Código Civil ( Lei 10.406, de 2002 ) para aumentar o tempo de prescrição da solicitação de reparação civil em casos de assédio sexual no trabalho. O prazo em vigor é de três anos. Com o projeto, as vítimas poderão buscar reparações legais em até cinco anos após o fim do vínculo com o emprego no qual a violência ocorreu.

Por meio de emenda, Jussara sugeriu que trabalhadores que sofreram assédio moral no trabalho tenham o mesmo tempo para buscar a justiça que as vítimas de violência sexual.

— Sugerimos que o prazo de cinco anos seja aplicável também ao caso de assédio moral, figura que ainda não foi plenamente tipificada, mas que apresenta a mesma dinâmica interpessoal e social que o assédio sexual — afirmou a relatora.

Ajuda jurídica

Ana Paula explica que o prazo atual, estabelecido pelo Código Civil, não leva em consideração a situação em que a vítima se encontra. A senadora aponta que frequentemente essas trabalhadoras se privam de buscar ajuda jurídica por medo de perder o emprego. Além disso, ela menciona que, quando o vínculo empregatício chega ao fim, já está prescrita a possibilidade de solicitação de reparação civil.

“Estamos defendendo, por intermédio da presente proposição legislativa, a aplicação do prazo prescricional de cinco anos para esses casos e, ainda assim, com a particularidade de que esse mesmo prazo somente comece a ser contado a partir da extinção do vínculo empregatício”, diz Ana Paula.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
27°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 36°

26° Sensação
1.36km/h Vento
31% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h10 Nascer do sol
18h30 Pôr do sol
Qua 38° 22°
Qui 37° 21°
Sex 39° 21°
Sáb 40° 26°
Dom 40° 25°
Atualizado às 20h02
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,07 0,00%
Euro
R$ 5,78 -0,04%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 358,163,91 +0,43%
Ibovespa
173,325,66 pts -0.03%
Publicidade