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TCE-MT determina que Empresa Cuiabana de Saúde suspenda contrato de R$ 7 milhões

Empresa alegou que o processo de dispensa de licitação envolveu apenas uma concorrente e que houve sobrepreço tanto nos exames radiográficos quanto nos de tomografia computadorizada

20/08/2024 às 14h37
Por: Redação Fonte: Da redação
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TCE-MT determina que Empresa Cuiabana de Saúde suspenda contrato de R$ 7 milhões

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) ordenou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) suspenda imediatamente parte de um contrato com uma empresa de diagnósticos, firmado sem licitação, após identificar possível sobrepreço. O conselheiro José Carlos Novelli, relator do processo, determinou que a ECSP mantenha o contrato atual com a empresa que presta serviços de radiografia até o julgamento do mérito pelo plenário da Corte. Ele também estipulou que o preço de R$ 174 seja mantido para os exames de tomografia computadorizada.

Novelli deu um prazo de cinco dias para que o diretor-geral da Empresa Cuiabana, Giovani Koch, e o secretário adjunto Especial de Licitações e Contratos, Agmar Divino Lara de Siqueira, cumpram as determinações, sob pena de multa diária de R$ 4,7 mil.

A denúncia foi feita pela empresa que atualmente realiza os serviços de raio-x. A empresa alegou que o processo de dispensa de licitação envolveu apenas uma empresa, com uma proposta de R$ 7,6 milhões, e que houve sobrepreço tanto nos exames radiográficos quanto nos de tomografia computadorizada.

A denunciante destacou ainda que não havia situação emergencial que justificasse a dispensa de licitação, pois os exames de radiografia estavam sendo realizados pela própria empresa por meio de um contrato que venceu em junho, mas que foi prorrogado através de pagamentos indenizatórios para que a estatal realizasse uma licitação regular.

Ao analisar o processo, Novelli ressaltou que, considerando que as necessidades das unidades de saúde já vinham sendo atendidas pela empresa, não havia urgência que justificasse a contratação direta.

“Se, no entanto, a prorrogação não tivesse esse propósito, estar-se-ia diante de uma irregularidade autônoma, agravada pela sua inutilidade em relação ao objetivo licitatório, uma vez que a entidade municipal optou por uma nova contratação provisória, sem resolver a situação pelo processo adequado de licitação pública”, destacou.

Ele também observou que os valores da dispensa de licitação são “significativamente superiores” aos preços praticados em contratos similares na área de saúde.

Em relação aos exames de radiografia, Novelli apontou um acréscimo de pelo menos R$ 11,50 por unidade em comparação ao contrato atual, o que resultaria em um prejuízo de R$ 700 mil. Já para os exames de tomografia, o conselheiro destacou um acréscimo de pelo menos R$ 129,00 por exame, comparado a um contrato semelhante no Pronto-Socorro de Cuiabá.

“Comparando com o Contrato n. 022/2021/ECSP, referente ao Hospital Municipal de Cuiabá, os preços da contratação impugnada ultrapassam o dobro”, observou.

“No caso em tela, além do descumprimento das formalidades legais e regulamentares e da impropriedade da contratação emergencial, não se identifica justificativa plausível para uma contratação com tamanha disparidade em relação aos preços usualmente praticados pela Secretaria de Saúde de Cuiabá e pela ECSP”, concluiu.

Outro lado

Em nota, a Secretaria Municipal de Saúde informou que vai acatar as determinações feitas pelo conselheiro e reforçou que todos os processos licitatórios seguem a legislação vigente.

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