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Justiça Eleitoral determina retirada de fotos com Bolsonaro da fachada de comitê do PL em Cuiabá

Em decisão proferida na tarde de domingo (18), Moacir Rogério Tortato citou possível violação das normas de propaganda eleitoral, “demonstrada pelas fotografias e pela postagem do candidato”. “O periculum in mora é evidente, pois a manutenção das propagandas irregulares compromete a paridade de armas na eleição, afetando a igualdade de condições entre os candidatos e o normal andamento do pleito”, salientou. O magistrado determinou remoção de todas as propagandas eleitorais irregulares localizadas no imóvel. Ainda, que o representado Abílio Brunini remova a publicação do Instagram que veicula a publicidade irregular.

20/08/2024 às 15h35
Por: Redação Fonte: Da redação
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A Justiça Eleitoral determinou que sejam retiradas da fachada do comitê do PL, em Cuiabá as fotos com o ex-presidente Jair Bolsonaro, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. A determinação é assinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato deferiu pedido da Coligação de Eduardo Botelho (UB). Botelho e Abílio são candidatos à Prefeitura de Cuiabá.

Segundo os autos, grupo de Abílio está realizando propaganda eleitoral expressamente vedada pela legislação, consistente na colocação de várias propagandas eleitorais em tamanhos e forma não permitidos. Imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro estão instaladas no imóvel que será o comitê de campanha do candidato Abílio Brunini, na Avenida Miguel Sutil.

“É possível perceber que além de uma propaganda enorme emoldurada de azul com letreiro em branco e amarelo com o nome do candidato a Prefeito, da Vice e seu número de urna, ainda ostenta um grande letreiro com o slogan ‘Eu Amo Cuiabá’ , duas placas enormes ostentando as imagens do ex-Presidente Jair Bolsonaro e da ex-Primeira Dama Michele Bolsonaro e ainda uma placa, um pouco menor, afixada já na calçada também com a imagem do ex-Presidente”, diz trecho do documento.

Em decisão proferida na tarde de domingo (18), Moacir Rogério Tortato citou possível violação das normas de propaganda eleitoral, “demonstrada pelas fotografias e pela postagem do candidato”.

“O periculum in mora é evidente, pois a manutenção das propagandas irregulares compromete a paridade de armas na eleição, afetando a igualdade de condições entre os candidatos e o normal andamento do pleito”, salientou.

O magistrado determinou remoção de todas as propagandas eleitorais irregulares localizadas no imóvel. Ainda, que o representado Abílio Brunini remova a publicação do Instagram que veicula a publicidade irregular.

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