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Dano moral coletivo prescreve, mas ex-deputada ainda pode ter que pagar R$ 9 mi

O caso do mensalinho envolveu a Mesa Diretora da Al-MT, que teria utilizado contratos simulados com empresas para desviar recursos públicos.

06/09/2024 às 13h33
Por: Redação Fonte: Da redação
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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou prescrita a ação que buscava a condenação da ex-deputada estadual Luciane Bezerra por dano moral coletivo no caso do “mensalinho” da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. A decisão foi publicada no Diário de Justiça nesta sexta-feira (06). O caso do mensalinho envolveu a Mesa Diretora da Al-MT, que teria utilizado contratos simulados com empresas para desviar recursos públicos.

A ação apontava que Luciane Bezerra, entre fevereiro de 2011 e janeiro de 2015, teria recebido R$ 2,4 milhões de um esquema de repasses mensais ilegais, conhecido como mensalinho, revelado na delação premiada do ex-deputado José Riva. O Ministério Público Estadual (MPE) solicitava o ressarcimento de R$ 9,1 milhões, valor que inclui correções e juros, além de um pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões, totalizando R$ 11,1 milhões.

A defesa de Luciane Bezerra argumentou que, com a promulgação da Lei 14.230/2021, o prazo de prescrição para as sanções da Lei de Improbidade Administrativa foi ampliado para oito anos, mas alega que o caso da ex-deputada segue a legislação anterior, que previa um prazo de cinco anos. Segundo a defesa, o período de prescrição começou a contar a partir de 31 de janeiro de 2015, data em que os fatos descritos pelo MPE teriam cessado.

O juiz Bruno D’Oliveira concordou com essa argumentação, ressaltando que o pedido de dano moral coletivo não é imprescritível, pois possui caráter indenizatório, e não de ressarcimento. Ele destacou que a ação foi proposta em setembro de 2022, mais de sete anos após o fim do mandato da ex-parlamentar, ultrapassando o prazo de cinco anos previsto pela Lei de Ação Popular.

Com isso, a Justiça considerou prescrita a possibilidade de condenação por dano moral coletivo, limitando a ação ao pedido de ressarcimento dos R$ 9,1 milhões.

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