Friday, 05 de June de 2026
19°C 36°C
Cuiabá, MT
Publicidade

TRF 1 reforma sentença condenatória e absolve servidor público em processo criminal de alta complexidade

O juízo considerou a materialidade do crime duvidosa, baseando-se em informações policiais e depoimentos não confirmados

22/12/2025 às 16h10
Por: Redação Fonte: Da redação
Compartilhe:
Reprodução
Reprodução

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reformou por unanimidade, a sentença penal condenatória proferida em primeiro grau e absolveu integralmente o servidor público R. C., condenado à pena de 3 anos e 10 meses anos, além da decretação da perda do cargo público, pelo crime de exploração de ouro, ocorrido há 10 anos, na Serra do Caldeirão, em Pontes de Lacerda.

A decisão foi proferida pelo desembargador relator, Néviton Guedes, no último dia 19. O juízo considerou a materialidade do crime duvidosa, baseando-se em informações policiais e depoimentos não confirmados.

A defesa técnica, patrocinada pelo Filipe Maia Broeto Escritório de Advocacia, afastou a imputação do crime previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº 8.176/91.

Ao apreciar as razões defensivas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu integral provimento ao recurso, reformando a sentença e decretando a absolvição total de R. C., com o consequente afastamento de todas as sanções anteriormente impostas.

O caso insere-se em contexto mais amplo, derivado de uma operação de maior envergadura, na qual o R. C. também havia sido denunciado pela suposta prática do crime de associação criminosa. Nesse segundo processo, porém, a defesa técnica, também patrocinada pelo Filipe Maia Broeto Escritório de Advocacia, obteve a absolvição já em primeiro grau. O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação, contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, algumas semanas antes, havia negado provimento ao apelo acusatório, mantendo integralmente a absolvição.

Outra absolvição

Em um outro processo, o servidor havia sido denunciado pela suposta prática do crime de associação criminosa. Nesse caso, a defesa, também patrocinada pelo Filipe Maia Broeto, obteve a absolvição já em primeiro grau. O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação, contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o provimento ao apelo acusatório.

Ambos os processos tiveram desfecho absolutório, cenário que reforça a importância de uma defesa técnica qualificada, estratégica e especializada em Direito Penal Econômico, seara do Direito que apresenta demandas de elevada complexidade fático-jurídica e que exigem uma atuação holística e um conhecimento multidisciplinar.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
20°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 36°

19° Sensação
1.98km/h Vento
52% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h05 Nascer do sol
18h20 Pôr do sol
Sat 35° 18°
Sun 35° 18°
Mon 36° 20°
Tue 33° 19°
Wed 25° 20°
Atualizado às 03h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,06 -0,26%
Euro
R$ 5,90 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 336,622,54 -1,21%
Ibovespa
170,330,63 pts -2.22%
Publicidade