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TRF 1 reforma sentença condenatória e absolve servidor público em processo criminal de alta complexidade

O juízo considerou a materialidade do crime duvidosa, baseando-se em informações policiais e depoimentos não confirmados

22/12/2025 às 16h10
Por: Redação Fonte: Da redação
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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, reformou por unanimidade, a sentença penal condenatória proferida em primeiro grau e absolveu integralmente o servidor público R. C., condenado à pena de 3 anos e 10 meses anos, além da decretação da perda do cargo público, pelo crime de exploração de ouro, ocorrido há 10 anos, na Serra do Caldeirão, em Pontes de Lacerda.

A decisão foi proferida pelo desembargador relator, Néviton Guedes, no último dia 19. O juízo considerou a materialidade do crime duvidosa, baseando-se em informações policiais e depoimentos não confirmados.

A defesa técnica, patrocinada pelo Filipe Maia Broeto Escritório de Advocacia, afastou a imputação do crime previsto no artigo 2º, caput, da Lei nº 8.176/91.

Ao apreciar as razões defensivas, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deu integral provimento ao recurso, reformando a sentença e decretando a absolvição total de R. C., com o consequente afastamento de todas as sanções anteriormente impostas.

O caso insere-se em contexto mais amplo, derivado de uma operação de maior envergadura, na qual o R. C. também havia sido denunciado pela suposta prática do crime de associação criminosa. Nesse segundo processo, porém, a defesa técnica, também patrocinada pelo Filipe Maia Broeto Escritório de Advocacia, obteve a absolvição já em primeiro grau. O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação, contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, algumas semanas antes, havia negado provimento ao apelo acusatório, mantendo integralmente a absolvição.

Outra absolvição

Em um outro processo, o servidor havia sido denunciado pela suposta prática do crime de associação criminosa. Nesse caso, a defesa, também patrocinada pelo Filipe Maia Broeto, obteve a absolvição já em primeiro grau. O Ministério Público Federal interpôs recurso de apelação, contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o provimento ao apelo acusatório.

Ambos os processos tiveram desfecho absolutório, cenário que reforça a importância de uma defesa técnica qualificada, estratégica e especializada em Direito Penal Econômico, seara do Direito que apresenta demandas de elevada complexidade fático-jurídica e que exigem uma atuação holística e um conhecimento multidisciplinar.

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