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Cuiabá teve mais de 102 mil abstenções e 22 mil votos brancos/nulos

Para a escolha do candidato a prefeito foram 320.445 votos válidos, sendo que destes 9.888 (2,88%) eleitores votaram em branco e 12.551 (3,66%) votaram nulo

07/10/2024 às 14h51
Por: Redação Fonte: Da redação
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Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o número de abstenções no primeiro turno das eleições municipais de 2024, em Cuiabá, foi de 102.186. Considerando os eleitores que compareceram às urnas, 22.439 votaram branco ou nulo para prefeito e 22.116 votaram branco ou nulo para vereador.

No total, 342.884 eleitores compareceram às suas sessões eleitorais para votar nesse domingo (6). Para a escolha do candidato a prefeito foram 320.445 votos válidos, sendo que destes 9.888 (2,88%) eleitores votaram em branco e 12.551 (3,66%) votaram nulo.

Já para a escolha do candidato a vereador, foram 316.454 votos válidos. Destes, 12.066 (3,52%) eleitores votaram em branco e 10.050 (2,93%) votaram nulo.

Para a Justiça Eleitoral, votos nulos são como se não existissem, não são válidos para fim algum. É quando o eleitor digita um número na urna que não corresponde a nenhum candidato ou partido. Já o voto em branco é quando o eleitor, conscientemente, decide não escolher nenhum candidato para aquele cargo e aperta a tecla “Branco”.

Os votos brancos e nulos são descartados na apuração do resultado das eleições. Apenas os votos válidos são contabilizados para identificar a porcentagem necessária para que os candidatos sejam eleitos.

Com relação à eleição para vereador, o TSE ainda divulgou que foram registrados 306.000 votos nominais (quando o eleitor digita o número de um candidato específico) e 10.454 votos para legenda (quando o eleitor apenas digita o número do partido na hora de votar para vereador, como 13 ou 22).

Além disso, 4.314 dos votos válidos para vereador constam como “Anulados Sub Judice”, ou seja, correspondem a votos recebidos por candidatos que tiveram suas candidaturas indeferidas, porém ainda estão com recurso em tramitação na Justiça, podendo, ou não, validar estes votos após decisão judicial. É o caso de Nicássio José Barbosa, o “Nicássio do Juca”, que teve seu registro de candidatura indeferido.

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