A Justiça determinou que o Município de Canarana apresente, no prazo de 30 dias, um projeto para instalação da rede de tratamento e abastecimento de água no Distrito do Garapú, bem como adote as providências necessárias para construção de poço artesiano na localidade.
A liminar estabeleceu ainda que proceda, periodicamente, com análises físico-químicas e microbiológicas da água proveniente da mina d’água utilizada atualmente para a distribuição à população da comunidade do distrito.
Conforme a decisão, o descumprimento da ordem judicial implicará em multa diária no valor de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas.
A decisão liminar atendeu o pedido do Ministério Público.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pela promotora de Justiça Carla Marques Salati, após denúncia de ausência de fornecimento de água potável aos moradores da localidade.
Durante as investigações, o Ministério Público apurou que o Distrito do Garapú não era atendido pela concessionária de serviço público Águas de Canarana e que a água que abastece a comunidade é oriunda de uma mina localizada na área das turbinas da antiga Usina Garapú, que está desativada e abandonada, com estrutura física comprometida.
“A água é captada e distribuída sem tratamento e não passa por processo de desinfecção”, considerou a promotora de Justiça, reforçando que “a água consumida por moradores de Garapú deve estar de acordo com o padrão recomendado na legislação, considerando suas características biológicas, físicas e químicas”.
Segundo o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Canarana, a comunidade rural Garapú está localizada a aproximadamente 21 km de distância do município, com acesso pela rodovia MT-020 e possui 88 domicílios, oito estabelecimentos comerciais, um estabelecimento de saúde e um de ensino. (Com informações da Assessoria do MPE)