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Justiça recolhe imagens de todas escolas de Cuiabá e apura crime de Stopa e Lúdio

Conforme a denúncia, a reunião política aconteceu em horário de aula , com os servidores em pleno expediente

22/10/2024 às 09h14 Atualizada em 22/10/2024 às 14h12
Por: Redação Fonte: Da redação
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A juíza Suzana Guimarães Ribeiro, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, determinou que todas as escolas municipais de Cuiabá forneçam imagens de câmeras de segurança ao longo do segundo turno, sob acusação de que vice-prefeito de Emanuel Pinheiro (MDB), José Roberto Stopa (PV), estaria usando a estrutura pública para fazer reuniões e pedir votos ao lado do candidato petista Lúdio Cabral. A decisão é de segunda-feira (21).

Na ação, a defesa da coligação Resgatando Cuiabá, “alega que uma reunião de campanha eleitoral, realizada em 19/10/2024, em escola municipal e em horário de aula, o Representado JOSÉ ROBERTO STOPA, Vice-Prefeito de Cuiabá, teria declarado que está utilizando líderes das secretarias municipais para angariarem votos para os Representados, candidatos aos referidos cargos”.

A situação se configura crime eleitoral conforme a Lei 9.504/97, onde é especificado a proibição de: “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta […] III ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.

Conforme a denúncia, a reunião política aconteceu em horário de aula , com os servidores em pleno expediente.

Diante da gravidade da denúncia, a juíza determinou o recolhimento das imagens de câmeras de segurança em regime de urgência.

“Em razão de considerar relevante, bem como para evitar comprometimento da prova almejada e da ampla defesa, defiro o pedido, para que a Prefeitura Municipal de Cuiabá forneça a este juízo cópias das imagens das gravações de todas as escolas municipais, entre as datas de 07/10/2024 (data do início do segundo turno) até a data de 18/10/2024 (sexta-feira), no prazo de 05 (cinco) dias”, determinou.

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