A juíza Célia Regina Vidotti, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido liminar feito pela Defensoria Pública para bloquear R$ 10 milhões das contas da Gol Linhas Aéreas e condenar a empresa pela morte de Joca, um golden retriever de cinco anos. A decisão também rejeitou a suspensão temporária do transporte de animais pela companhia até que ela apresente um relatório detalhado do ocorrido.
Para a magistrada, os pedidos de bloqueio financeiro e de indenização de R$ 10 milhões foram considerados “desproporcionais”, e não houve evidências de urgência que justificassem medidas como o bloqueio imediato de valores ou novas exigências de segurança, especialmente sem regulamentação específica. “Indefiro o pedido de bloqueio de vultosa quantia em dinheiro da empresa requerida, bem como a imposição de diversas exigências denominadas de protocolo de segurança sem a devida regulamentação,” afirmou a juíza em sua decisão.
De acordo com um laudo da USP, o animal sofreu choque cardiogênico, condição potencialmente causada pelo estresse e longa duração do transporte. Testemunhas ainda relataram que a caixa de transporte do cão estaria solta no porão, o que poderia ter contribuído para o desconforto.
A Defensoria argumentou que houve falha de serviço e negligência da Gol, justificando a solicitação de indenização e o bloqueio dos R$ 10 milhões. Com a negativa da liminar, a Gol permanece autorizada a operar seu serviço de transporte de animais, enquanto o mérito do caso ainda será analisado. A empresa não se pronunciou publicamente sobre o andamento do processo até o momento.
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