Friday, 05 de June de 2026
19°C 36°C
Cuiabá, MT
Publicidade

STF valida contratação de servidores públicos por CLT

Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda

07/11/2024 às 15h24
Por: Redação Fonte: Da redação
Compartilhe:
Reprodução
Reprodução

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de trecho da Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998) que suprimiu a obrigatoriedade de regimes jurídicos únicos (RJU) e planos de carreira para servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas federais, estaduais e municipais.

A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (6), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135.

Por maioria de votos, o Tribunal entendeu que não houve irregularidades no processo legislativo de aprovação da emenda.

O texto original do artigo 39 da Constituição Federal de 1988 previa que cada ente da federação (União, estados, Distrito Federal e municípios) deveria instituir, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para seus servidores públicos, unificando a forma de contratação (estatutária) e os padrões de remuneração (planos de carreira). A EC 19/1998 alterou o dispositivo para extinguir a obrigatoriedade do RJU, possibilitando a contratação de servidores públicos pelo regime da CLT.

Na ação, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) sustentavam que o texto promulgado não teria sido aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos dos parlamentares na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, procedimento necessário para alterar a Constituição.

Em 2007, o Plenário havia suspendido a vigência da alteração. Com isso, o texto original permaneceu válido até agora.

O mérito da ADI começou a ser julgado em 2020, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela inconstitucionalidade da alteração. Em 2021, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência e seu entendimento prevaleceu na conclusão do julgamento.

Ajuste da redação

Para a corrente vencedora, não houve violação ao processo legislativo. O texto foi aprovado em dois turnos por 3/5 dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, conforme exige a Constituição Federal. Segundo Mendes, o texto foi aprovado em segundo turno na Câmara, mas apenas em ordem diferente da redação em primeiro turno, o que configurou apenas um deslocamento do dispositivo. “Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, afirmou.

Na sessão de hoje, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, frisou que o Judiciário só deve intervir em questões de procedimento legislativo em caso de flagrante inconstitucionalidade, o que não houve no caso.

Acompanharam esse entendimento os ministros Nunes Marques, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Luiz Fux e a relatora, ministra Cármen Lúcia, que votaram pela inconstitucionalidade da norma.

Efeitos

A decisão só valerá para futuras contratações, sem a possibilidade de mudança de regime dos atuais servidores. A liminar anteriormente deferida, que havia suspendido a alteração, foi revogada. (Com informações da Assessoria do STF)

 
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
18°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 36°

17° Sensação
0.43km/h Vento
56% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h05 Nascer do sol
18h20 Pôr do sol
Sat 35° 18°
Sun 35° 18°
Mon 36° 20°
Tue 33° 19°
Wed 25° 20°
Atualizado às 06h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,06 -0,26%
Euro
R$ 5,90 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 336,129,76 -1,36%
Ibovespa
170,330,63 pts -2.22%
Publicidade