Quarta, 04 de Junho de 2025
21°C 35°C
Cuiabá, MT
Publicidade

Energisa terá que indenizar morador por cobrança excessiva em conta de energia

Empresa terá que pagar R$ 3 mil ao morador

07/11/2024 às 16h13
Por: Redação Fonte: Da redação
Compartilhe:
Reprodução
Reprodução

O juiz Wagner Plaza Machado Júnior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis, condenou a concessionária Energisa Mato Grosso ao pagamento de R$ 3 mil em indenização por danos morais a um consumidor da cidade. A decisão publicada nesta quinta-feira (07), também determinou a revisão de faturas de energia e a retirada de protesto em cartório, após a empresa não justificar o aumento abrupto no consumo registrado em 2021.

Na ação, o autor alegou que, a partir de março de 2021, as faturas de energia elétrica exibiram aumentos desproporcionais ao histórico de consumo da unidade. Ele afirmou que os valores saíram de uma média de R$ 200 a R$ 300 mensais para até R$ 1.243,74, sem qualquer mudança na rotina de uso da energia. Em abril de 2021, uma conta de R$ 881,37 foi levada a protesto, e em junho de 2024, o fornecimento foi interrompido pela concessionária.

Em sua defesa, a Energisa alegou que o medidor do consumidor foi inspecionado e considerado regular, com variações compatíveis com a exatidão do aparelho. A empresa também afirmou que a suspensão da energia ocorreu por inadimplência, uma vez que houve religação do serviço à revelia da concessionária, gerando um novo corte em 2024. Para a Energisa, os débitos eram legítimos, e o envio para protesto constituía exercício regular de direito.

Contudo, ao analisar o caso, o juiz observou que a empresa não apresentou documentos ou provas técnicas que explicassem o aumento repentino no consumo. Segundo a decisão, a concessionária deveria ter seguido as diretrizes da Resolução 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que estabelece procedimentos detalhados para verificação de irregularidades no consumo. Apesar de alegar a regularidade da medição, a Energisa não apresentou evidências técnicas que sustentassem a variação nos valores das contas.

O magistrado ressaltou que, dada a condição de hipossuficiência técnica do consumidor frente à concessionária, caberia à empresa provar a legitimidade das cobranças. Como a concessionária não conseguiu justificar o aumento, o juiz considerou o débito abusivo e determinou que as faturas de março de 2021 a janeiro de 2022 fossem revisadas com base na média dos 12 meses anteriores a fevereiro de 2021.

Além disso, a decisão exigiu que a Energisa retirasse o protesto referente à conta de abril de 2021 no valor de R$ 881,37, sob pena de incorrer em crime de desobediência. A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 3 mil, considerando a interrupção do fornecimento de um serviço essencial e o desgaste emocional causado ao consumidor.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
32°
Tempo limpo

Mín. 21° Máx. 35°

33° Sensação
4.63km/h Vento
46% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
07h05 Nascer do sol
06h20 Pôr do sol
Qui 35° 22°
Sex 35° 21°
Sáb 36° 20°
Dom 36° 22°
Seg 30° 21°
Atualizado às 16h03
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,64 0,00%
Euro
R$ 6,43 +0,30%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 625,203,48 -0,86%
Ibovespa
137,001,58 pts -0.4%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade