O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o recurso da Prefeitura de Várzea Grande. O ministro manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em estender o reajuste salarial aos servidores da educação. A decisão é do último dia 9 de janeiro.
“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao agravo em recurso extraordinário”, decidiu.
A Prefeitura alegou que a decisão do TJMT violou a Constituição Federal, pois houve a extensão do reajuste salarial dos professores aos demais servidores da educação.
“Sustenta, em síntese, que a fundamentação do acórdão não deve prevalecer, pois estendeu vantagem financeira não prevista em lei, “com fundamento na isonomia, em flagrante usurpação da competência e autonomia do Executivo Municipal, que previu em lei a recomposição salarial tão somente aos professores, e não a toda categoria”, sustentou.
Ao final, ainda defendeu a necessidade de respeitar a isonomia do Poder Executivo em legislar sobre as remunerações dos servidores.
O magistrado alegou que recursos extraordinários só são julgados quando apresentarem questões relevantes. Além disso, Moraes destacou que o TJMT não analisou a questão constitucional e nem todos os recursos foram esgotados no Tribunal.
“Não tendo sido esgotados todos os mecanismos ordinários de discussão, inexistindo, portanto, o necessário prequestionamento explícito, que pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema jurígeno constitucional versado no recurso”, sustentou.
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