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Juiz impõe regras para participação de crianças no carnaval

O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar desse púbico durante o período de folia, que vai até 9 de março de 2025

21/02/2025 às 10h10
Por: Redação Fonte: Da redação
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A Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande publicou a Portaria nº 001/2025, assinada pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, que estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos da comarca, que compreende os municípios de Várzea Grande e de Nossa Senhora do Livramento.

O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar desse púbico durante o período de folia, que vai até 9 de março de 2025.

O documento regula a entrada e permanência de menores em eventos como desfiles de rua, bailes e outros festejos carnavalescos, e define as condições para a participação em desfiles de escolas de samba, trios elétricos e blocos carnavalescos.

“Com a proximidade do carnaval, um evento de grande mobilização popular, a portaria estabelece regras claras de fiscalização para evitar o consumo inadequado de bebidas alcoólicas e outras substâncias, além da entrada de menores em locais impróprios. Para isso, os agentes da infância e juventude estão divulgando a portaria em visitas a esses locais, distribuindo cerca de 150 cartazes de orientação a promotores de eventos e empresários”, explicou.

O juiz também destacou que o cumprimento das normas será monitorado durante o carnaval, garantindo a adesão de todos às regras estabelecidas.

Desfile de rua

A portaria permite a presença de crianças e adolescentes em desfiles de rua, como os de escolas de samba, trios elétricos e blocos carnavalescos. Crianças com mais de 8 anos poderão participar, desde que acompanhadas ou autorizadas pelos pais ou responsáveis e fiquem em áreas específicas para essa faixa etária, com monitores para garantir sua segurança.

Adolescentes a partir de 12 anos poderão participar dos desfiles, desde que também estejam acompanhados ou tenham autorização expressa dos responsáveis.

Bailes e eventos fechados

Em eventos realizados em locais fechados, como clubes e salões, as regras são mais restritivas.

Crianças menores de 12 anos só poderão participar das matinês, com horário de término até às 21 horas, e devem estar acompanhadas dos pais ou responsáveis.

Adolescentes a partir de 12 anos poderão frequentar esses eventos, desde que acompanhados ou autorizados pelos responsáveis, e deverão portar os devidos termos judiciais, caso solicitado pelas autoridades.

Controle

O controle da entrada e permanência de menores será responsabilidade dos promotores dos eventos ou responsáveis pelas escolas de samba e blocos carnavalescos. Eles devem tomar as medidas necessárias para garantir a integridade física e moral dos menores, com atenção especial à proibição do consumo de álcool e drogas.

Além disso, é necessário que crianças, adolescentes e seus acompanhantes, sejam pais ou responsáveis, apresentem documento de identificação com foto. Para menores de 12 anos, será aceito a certidão de nascimento.

Sanções

O não cumprimento das disposições da portaria poderá resultar em multa de 3 a 20 salários mínimos. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Também poderá ser determinada a proibição do exercício da atividade, caso prejudique os interesses das crianças e adolescentes, respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Fiscalização

A fiscalização será realizada pelo Ministério Público, polícias Civil e Militar, Conselho Tutelar, membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pelas Secretarias de Assistência Social. Esses órgãos terão acesso a todos os eventos mediante apresentação de identificação funcional. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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