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Justiça Federal suspende embargos lavrados pelo Ibama contra propriedade rural de MT

A decisão foi proferida pelo juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins, publicada no último dia 15 de março, que aceitou a tutela de urgência da defesa

20/03/2025 às 08h08
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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Foto: Reprodução internet
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A Justiça Federal da subseção de Juína, suspendeu os efeitos de três termos de embargos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), lavrados contra a propriedade rural localizada no município de Brasnorte (588 km de Cuiabá).
 
A decisão foi proferida pelo juiz federal Rodrigo Bahia Accioly Lins, publicada no último dia 15 de março, que aceitou a tutela de urgência da defesa.
 
Conforme a defesa, patrocinada pelo advogado Djeymes Bazzi, os embargos foram feitos pelo Ibama sob alegação de que a área da propriedade rural estaria supostamente explorando atividades agrícolas em área indígena, cuja demarcação ainda não foi concluída, o que torna a penalidade indevida.
 
Segundo a defesa, o embargo extrapolou os limites da infração, interditando toda a área da propriedade e inviabilizando a atividade empresarial, em afronta ao princípio da proporcionalidade e à legislação ambiental aplicável.
 
"Toda atividade realizada na área é regular, e a área possui a Licença Ambiental Única (LAU) e Cadastro Ambiental Rural (CAR) válidos. Sendo assim, os embargos foram decorrentes de uma interpretação equivocada da fiscalização ambiental, pois a ampliação da terra indígena Manoki não está concluída e encontra-se suspensa por decisão judicial', disse Bazzi.
 
Em sua decisão, o magistrado reconheceu, em sede liminar, a prescrição em dois processos administrativos, uma vez que o prazo para conclusão do processo administrativo é de três anos.
 
"Assim, entendo que o termo de embargo deriva da lavratura do auto de infração e, sendo declarada a nulidade deste, todos os atos dele decorrentes são também atingidos pela nulidade", disse o magistrado.
 
Sendo assim, o juiz deferiu a tutela de urgência e determinou ao Ibama a suspensão dos embargos aplicados à propriedade rural no prazo de 30 dias.
 
 
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