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Líder de facção é condenado por homicídio de traficante que vendeu drogas sem autorização

O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante emboscada

22/07/2025 às 13h40
Por: Redação Fonte: Da redação
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Billy Mateus Carvalho de Faria, de 23 anos, foi morto a tiros, em 2022
Billy Mateus Carvalho de Faria, de 23 anos, foi morto a tiros, em 2022

O Tribunal do Júri da comarca de Tapurah (a 389 km de Cuiabá) condenou, nesta segunda-feira (21), o réu Tiago Telles a 20 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Billy Mateus Carvalho de Faria. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante emboscada, bem como que o réu organizou, à distância, todo o homicídio e controlou a ação dos demais assassinos.

A investigação, que contou com apoio de provas compartilhadas pela "Operação Dissidência", da comarca de Sorriso, revelou que Tiago Telles, mesmo preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), coordenou o assassinato por meio de mensagens de celular, em parceria com Robson Júnior Jardim dos Santos, também líder da facção em Tapurah e região. A vítima foi atraída para uma emboscada sob o pretexto de receber drogas para revenda e executada com quatro tiros.

Billy Mateus foi morto em maio de 2022, às margens da Rodovia MT 338. Conforme a denúncia do Ministério Público, assinada pelo promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, o crime foi praticado por razões torpes, como o envolvimento da vítima com uma ex-companheira de outro faccionado e a prática de “cabritagem”, termo usado para a venda de drogas sem autorização da facção.

“A sentença do júri é uma demonstração clara de que o povo de Tapurah, representado pelos jurados, mantém tolerância zero ao crime organizado. A justiça foi feita graças ao trabalho incansável da Polícia Civil e da Promotoria local. A condenação do réu representa um marco no combate ao crime organizado na região e reforça o compromisso das instituições com a proteção da sociedade”, afirmou o promotor de Justiça.

Robson Júnior Jardim dos Santos foi julgado pelo Tribunal do Júri em agosto de 2024 e também condenado por homicídio qualificado a 32 anos, um mês e 25 dias de reclusão.
 

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