Sexta, 06 de Março de 2026
21°C 30°C
Cuiabá, MT

Contribuintes podem aderir ao Refis Extraordinário até 30 de setembro

Programa permite renegociar débitos tributários de forma parcelada e com descontos

02/08/2025 às 07h33
Por: Redação Fonte: Da redação
Compartilhe:
Foto: João Vaz
Foto: João Vaz

O Governo de Mato Grosso prorrogou para o dia 30 de setembro o prazo para que contribuintes, inscritos ou não na dívida ativa, renegociem seus débitos com descontos e opções de parcelamento. Os benefícios são concedidos por meio do terceiro programa extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários (Refis III), que contempla dívidas relacionadas aos tributos estaduais.

O novo prazo para adesão ao programa de recuperação de créditos foi publicado na edição extra do Diário Oficial desta quinta-feira (30.7), por meio do Decreto nº 1.591/2025.

Por meio do Refis Extraordinário III, podem ser negociados débitos referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), gerados até junho de 2024. No caso do IPVA, o benefício se aplica apenas a valores sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), mesmo que ainda não inscrito em dívida ativa.

Os valores em atraso podem ser quitados à vista ou parcelados, com reduções progressivas de multas e juros, conforme a forma de pagamento, números de parcelas e o tipo de débito.

Nos pagamentos à vista, o desconto é de 40% sobre juros e multas. Para os parcelamentos, no caso de descumprimento da obrigação principal, os descontos são escalonados da seguinte forma: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas. No caso de descumprimento de obrigações acessórias, a redução será de 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.

Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, a redução pode chegar a 100% sobre multas e 40% nos juros, desde que o valor seja quitado à vista. O benefício é concedido apenas para dívidas decorrentes do descumprimento de obrigação principal.

A adesão ao Refis III deve ser formalizada junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE), no caso de débitos inscritos em dívida ativa ou nos casos de IPVA. Para valores ainda não inscritos, a renegociação deve ser feita junto à Sefaz, por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process.

Para conferir o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz, clique aqui.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
24°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 30°

25° Sensação
1.03km/h Vento
94% Umidade
100% (9.57mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
19h05 Pôr do sol
Sáb 29° 22°
Dom 27° 21°
Seg 31° 21°
Ter 34° 23°
Qua 33° 22°
Atualizado às 00h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,28 +0,36%
Euro
R$ 6,13 +0,37%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 395,207,43 -1,29%
Ibovespa
180,463,84 pts -2.64%
Publicidade