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ALMT aprova urgência para projeto que reduz Fethab sobre abate de vacas

A proposta prevê a redução de 25% na contribuição incidente sobre o abate de fêmeas bovinas no estado

21/08/2025 às 10h21
Por: Redação Fonte: Da redação
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Durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada nesta quarta-feira (20), os deputados aprovaram requerimento de dispensa de pauta para a tramitação do Projeto de Lei nº 1217/2025, de autoria do Poder Executivo.

A proposta altera a Lei Estadual nº 7.263/2000, que institui o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab), e prevê a redução de 25% na contribuição incidente sobre o abate de fêmeas bovinas no estado.

O governo argumentou que o projeto de lei é uma medida de caráter específico que atinge o valor da contribuição ao Fethab nas remessas de vaca gorda para o abate, desde que em estabelecimento industrial instalado no território mato-grossense.

“No que se refere às incidências nas remessas de vaca gorda para abate, convém mencionar que, hoje, o tratamento se acomoda na regra geral de transporte de gado bovino/bubalino para o abate, condição que determina a exigência de 11,5% do valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) por cabeça transportada, como contribuição ao Fethab, 11,5% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição adicional ao Fethab (exigível até 31 de dezembro de 2026) e 1,26% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição às Entidades da Cadeia Produtiva”, citou a justificativa.

Conforme o governo, “com a medida proposta, esses percentuais poderão ser reduzidos em 25%, exclusivamente quando as remessas forem de vacas gordas, com idade igual ou superior a 36 meses, desde que destinadas ao abate em estabelecimento industrial instalado no território mato-grossense, resultando na exigência, nos seguintes percentuais, 8,63% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição ao Fethab, 8,63% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição adicional ao Fethab (exigível até 31 de dezembro de 2026), e 0,95% do valor da UPFMT por cabeça transportada, como contribuição às Entidades da Cadeia Produtiva”. 

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