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Norma que vetava opiniões de servidores públicos na internet é suspensa em MT

Medida foi considerada censura prévia por magistrada e suspensa até julgamento final

25/08/2025 às 08h26 Atualizada em 25/08/2025 às 17h01
Por: Redação Fonte: Da redação
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A juíza Célia Vidotti, da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu trecho de uma resolução do Conselho de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (Consep). A resolução censurava manifestações de servidores na internet. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), que contestou a Resolução nº 07/2024 por considerar que suas regras violavam a liberdade de expressão dos servidores. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 21 de agosto. 

O Sintep argumentou que a norma era contraditória, pois embora afirmasse em seu art. 4º defender a liberdade de expressão, na prática estabelecia vetos que impediam o pensamento crítico.

O dispositivo suspenso, localizado no art. 6º, §2º, proibia servidores estaduais de "opinar publicamente a respeito do mérito de questão vinculada à instituição que esteja pendente de decisão individual ou de órgão colegiado". Na prática, a norma só permitia manifestações após uma decisão administrativa ou judicial, sob ameaça de processos disciplinares, o que, segundo a juíza, configurava censura prévia.

Em sua decisão, a magistrada destacou que o trecho questionado é "potencialmente ofensivo ao núcleo essencial da liberdade de expressão" e sujeita os servidores a "restrições genéricas". Ela também alertou para o risco de processos disciplinares imediatos e o efeito inibidor que a regra poderia causar, intimidando manifestações legítimas por medo de retaliações.

A resolução do Consep, vinculado à Casa Civil, também incluía orientações sobre comportamento em ambiente de trabalho, como não "falar alto", silenciar celulares e responder mensagens em "horários apropriados". Quanto a esses pontos, a juíza manteve a validade até nova análise no mérito do processo.

A suspensão do parágrafo vale até que se julgue definitivamente a ação, evitando que servidores sejam punidos com base na regra considerada inconstitucional.

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