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Justiça garante benefício a criança com deficiência após quase 10 anos

O caso foi aberto e acompanhado pela Defensoria Pública, que atuou em diferentes fases para assegurar o pagamento efetivo à família

29/08/2025 às 09h24
Por: Redação Fonte: Da redação
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A Justiça de Mato Grosso consolidou o cumprimento da decisão que garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a V. H. S. de A., após quase uma década da tramitação do processo.

O caso foi aberto e acompanhado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que atuou em diferentes fases para assegurar que a sentença não permanecesse apenas no papel, mas resultasse em pagamento efetivo à família.

O processo começou em 2015, quando o defensor público Jardel Mendonça Santana ajuizou ação na 2ª Vara Cível de Alto Araguaia, pedindo a concessão do benefício à criança. Na ação o defensor informou que V., diagnosticado com retardo mental leve, hipotireoidismo e distúrbios de atenção, não tinha condições de vida independente e necessitava de cuidados permanentes, que eram garantidos por sua tia e curadora, não tinha renda própria.

Em 2017, o juiz da 2ª Vara Cível de Alto Araguaia, Cassiano de Moura Fell, proferiu a decisão de mérito, julgando o pedido procedente e condenando o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) a implantar o benefício de um salário mínimo mensal, com data de início em 19 de janeiro de 2017, além do pagamento dos valores retroativos. A decisão transitou em julgado e o direito foi garantido.

Apesar disso, o benefício não foi imediatamente efetivado, e a Defensoria precisou atuar em várias oportunidades para cobrar o cumprimento. Em 2018, a defensora pública Tathiana Franco apresentou manifestação anexando laudo médico e relatório escolar, reforçando a condição de saúde da criança. Mais tarde, em 2022, o defensor Bruno Cury de Moraes atuou na fase de execução, insistindo no pagamento dos valores atrasados.

Mesmo assim, entraves burocráticos atrasaram a efetivação da sentença. Somente agora, em agosto de 2025, com nova intervenção do defensor que atua na comarca, Júlio Meirelles Carvalho, foi possível à família ter acesso aos valores já depositados.

O defensor informou que teve que pedir a expedição de alvará judicial junto à Caixa Econômica Federal, para que a família tivesse acesso aos valores já depositados. Poucos dias depois, foi expedida a requisição de pagamento de precatório, encerrando a fase de execução e consolidando o cumprimento da decisão.

“A atuação da Defensoria Pública, no presente caso, evidencia a relevância e a imprescindibilidade da Instituição no cenário nacional. Isso porque assegura ao necessitado, qualquer que seja a sua condição, a certeza de que contará com a atenção e a dedicação inerentes ao exercício de nossa missão constitucional. A concretização de direitos em favor daqueles que não recebem a devida prioridade do Estado é justamente o que confere à Defensoria Pública a singularidade que a distingue de qualquer outra Instituição, seja estatal ou privada”, disse Júlio. (Com informações da Assessoria da DPEMT)

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