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Justiça descarta sobreposição de Terra Indígena e determina que Sema emita APF para propriedade rural

Apesar de a sentença ter sido proferida em 30 de junho e ter determinado que a licença fosse concedida no prazo de 15 dias, somente em 2 de setembro o órgão emitiu a Autorização Provisória

04/09/2025 às 15h31
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aceitou o pedido de tutela provisória e determinou que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) emita a Autorização Provisória de Funcionamento da Atividade Rural (APF) à Fazenda Paraíso, localizada em Brasnorte.

Apesar de a sentença ter sido proferida em 30 de junho e ter determinado que a licença fosse concedida no prazo de 15 dias, somente em 2 de setembro o órgão emitiu a Autorização Provisória.

A emissão da autorização vinha sendo negada pela Sema sob a justificativa de que a propriedade rural estaria sobreposta pela Terra Indígena Manoki. A secretaria pedia ainda que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) da fazenda fosse suspenso.

O advogado Djeymes Bazzi, responsável pela defesa da Fazenda Paraíso, alegou no pedido de tutela que o procedimento administrativo de ampliação da Terra Indígena não foi concluído e, por isso, não poderia restringir a atividade econômica da fazenda, que já possuía o CAR, emitido pela própria Sema, e cumpria todos os requisitos necessários para a emissão da autorização.

Ainda, segundo o defensor, "processo demarcatório não concluído não pode ser utilizado como empecilho ao exercício da livre iniciativa da atividade econômica, e isso é uma garantia constitucional que norteia toda a ordem econômica brasileira". 

A decisão judicial, além de conceder o pedido de tutela provisória para emissão da APF, impediu o cancelamento, a invalidação e a suspensão do CAR da propriedade.

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