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Famílias têm até 27 de outubro para desocuparem Contorno Leste

De acordo com o despacho assinado pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, a medida foi adotada em consonância com determinação do corregedor-geral José Luiz Lindote

05/09/2025 às 09h42
Por: Redação Fonte: Da redação
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A Justiça Estadual determinou o cumprimento do mandado de reintegração de posse da área localizada no Contorno Leste de Cuiabá, estabelecendo um calendário para a saída dos ocupantes.

A determinação prevê que os invasores têm até o dia 27 de outubro para deixar o imóvel de forma voluntária.

De acordo com o despacho assinado pela juíza Adriana Sant’Anna Coningham, a medida foi adotada em consonância com determinação do desembargador e corregedor-geral José Luiz Lindote, que preside a Comissão Regional de Soluções Fundiárias e concedeu prazo ao município para adotar medidas de realocação das famílias em situação de vulnerabilidade.

Conforme a decisão, o prazo concedido para desocupação voluntária pelos invasores vai até 27 de outubro deste ano.

A partir de 28 de outubro, caso não haja saída espontânea, o mandado de reintegração será cumprido com apoio policial.

Entre 30 de outubro a 30 de novembro, a decisão determina que a reintegração seja cumprida em uma área de aproximadamente 5,7 hectares, que posteriormente será destinada à realocação das 196 famílias consideradas vulneráveis, com apoio dos proprietários, inclusive na remoção de benfeitorias e móveis, se necessário.

A partir de 1º de dezembro: início da reintegração no restante do imóvel, a ser finalizada em até 40 dias, com observância aos feriados.

Conforme relatório da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), do total de 2.594 terrenos mapeados, apenas 196 famílias se encontram em condição de vulnerabilidade socioeconômica. Para esse grupo, os proprietários se comprometeram a custear três meses de aluguel social, até que sejam contemplados com programas habitacionais do poder público.

A Justiça reforçou que a decisão busca garantir o cumprimento da ordem de reintegração de posse, assegurando ao mesmo tempo a adoção de medidas sociais voltadas às famílias em condição de vulnerabilidade.

O caso é acompanhado pela Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça, com a participação de órgãos do município e do Estado para dar suporte ao processo.

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