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Projeto de lei quer perdão judicial a empresas que não pagaram Tacin

Segundo o deputado, o governo estadual pode causar um prejuízo bilionário ao setor empresarial se cobrar os valores da Tacin não pagos durante período de suspensão

16/09/2025 às 08h23
Por: Redação Fonte: Da redação
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O deputado Diego Guimarães (Republicanos) propôs o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 16/2025, que prevê o perdão fiscal para evitar a negativação de empresas isentas de pagar a Taxa de Segurança Contra o Incêndio (Tacin).

O PLC está em trâmite na Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Segundo o deputado, o governo estadual pode causar um prejuízo bilionário ao setor empresarial se cobrar os valores da Tacin não pagos durante período de suspensão.

A Tacin serve para custear as vistorias do Corpo de Bombeiros cuja finalidade é evitar incêndios. O Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2021, suspendeu a taxa por considerá-la inconstitucional. A Suprema Corte, entretanto, “voltou atrás” em março deste ano e julgou legítima a cobrança.

“Houve o julgamento emblemático do STF, que avaliou a taxa de incêndio como constitucional. Agora, os estados terão que cobrar. A Secretaria de Fazenda (Sefaz) poderá lançar esse débito na conta corrente de todos os empreendedores, então estou falando de um saldo milionário ou bilionário que causará a negativação fiscal de muitas empresas”, avaliou.

“É importante ampliarmos esse debate, trazendo ao governo o entendimento da importância sobre o perdão desses cinco anos para trás a fim de não gerarmos o efeito cascata como negativação de empresas, comerciantes, do agronegócio, inclusive tirando-os do programa de incentivo ao crescimento do estado”, acrescentou.

O deputado explicou ainda que, para haver o perdão fiscal, será necessário apresentar um estudo de impacto orçamentário.

“O projeto teria necessidade, talvez, de um estudo sobre impacto orçamentário para viabilizar a remissão, todavia, nos últimos anos, em momento algum o estado lançou qualquer previsão de arrecadação do Tacin por conta da inconstitucionalidade sustentada pelo STF, então acredito que o estudo não seria necessário”, relatou. (Com informações da Assessoria da ALMT)

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