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Defensoria aciona contra lei que restringe pessoas trans em campeonatos

O defensor afirmou que a lei viola os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da vedação a qualquer forma de discriminação

24/09/2025 às 11h01
Por: Redação Fonte: Da redação
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A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), a pedido da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+, ajuizou ação civil pública na Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá contra a Lei Municipal nº 7.344/2025, que determina o sexo biológico como único critério para participação de atletas em competições esportivas oficiais.

O processo foi protocolado nesta semana e pede a suspensão imediata da eficácia da norma, além da condenação do Município de Cuiabá ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 600 mil.

A lei municipal, sancionada em 15 de setembro pelo prefeito, prevê multa de R$ 5 mil às entidades esportivas que admitirem atletas trans em equipes de acordo com sua identidade de gênero. 

Segundo o defensor Willian Zuqueti, o texto equipara a participação de pessoas trans nas competições à condição de doping e impõe banimento definitivo desses competidores.

Para os autores da ação, a norma está institucionalizando a exclusão e ferindo a Constituição Federal, a Constituição Estadual e tratados internacionais de direitos humanos.

Na ação, o defensor sustentou que sob o pretexto de “organizar” o esporte local, a lei municipal, na verdade, impõe vedações expressas à participação de pessoas transexuais em equipes correspondentes à sua identidade de gênero.

O defensor afirmou que a lei é formalmente inconstitucional por invadir competência legislativa da União sobre normas gerais de desporto e materialmente inconstitucional por violar princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a vedação a qualquer forma de discriminação. Também foi apontado que a lei carece de embasamento técnico-científico e foi aprovada sem debate público ou consulta a especialistas e às pessoas diretamente afetadas.

Zuqueti destacou a gravidade da norma e a urgência de sua suspensão.

“A exclusão imposta pela lei municipal carece de base científica, viola a dignidade da pessoa humana e legitima práticas discriminatórias. O esporte deve ser espaço de integração e não de exclusão”, afirmou.

Além da suspensão imediata da lei, os autores pedem que eventual indenização seja revertida a entidades sem fins lucrativos de Cuiabá que atuem no combate à violência e à discriminação contra a população trans, com recursos destinados a projetos esportivos inclusivos e ações educativas. (Com informações da Assessoria da DPEMT)

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