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Defensoria Pública alerta que desaparecimento de criança não exige 24h de espera

A legislação obriga a polícia a agir assim que tomar conhecimento do fato

27/09/2025 às 09h15 Atualizada em 29/09/2025 às 09h44
Por: Redação Fonte: Da redação
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Muita gente ainda acredita que é preciso esperar 24 horas para registrar o desaparecimento de uma criança ou adolescente — mas isso é um mito. Desde 2005, a Lei nº 11.259 determina que a polícia deve agir imediatamente, assim que for comunicada do caso. A mudança no Código de Processo Penal deixou claro que em situações assim, cada minuto faz diferença, e a resposta das autoridades precisa ser rápida desde o primeiro sinal de alerta.

A Lei nº 11.259/2005, conhecida como Lei da Busca Imediata, trouxe uma mudança importante para o Código de Processo Penal brasileiro ao tratar do desaparecimento de crianças e adolescentes. Antes dela, existia uma prática informal que atrasava o início das investigações, com a falsa ideia de que seria necessário aguardar um dia inteiro, ou até dois, para registrar a denúncia.

Esse atraso prejudicava a atuação da polícia e diminuía as chances de encontrar a criança em segurança. Após a publicação dessa legislação, ao receber a notícia do desaparecimento, a autoridade policial deve iniciar a investigação sem demora.

Além disso, a lei determina que o caso seja comunicado imediatamente à Polícia Rodoviária e às companhias de transporte, com informações que possam identificar a pessoa desaparecida, ampliando a rede de busca.

Em Mato Grosso, o Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Polícia Civil atua especialmente nesses casos. Além de receber e investigar as ocorrências, o núcleo possui um portal online e um banco de dados para facilitar a busca por crianças e adolescentes desaparecidos.

A alteração feita no artigo 208 do Código de Processo Penal obriga a polícia a agir assim que tomar conhecimento do fato, registrando imediatamente o boletim de ocorrência e começando as diligências necessárias. Isso significa que a família pode — e deve — procurar a delegacia assim que notar o desaparecimento.

Com isso, a Lei nº 11.259/2005 reforça a proteção dos direitos da criança e do adolescente e a responsabilidade das autoridades em agir rápido. 

Se precisar de apoio nesse processo, a Defensoria Pública está disponível para ajudar, através do WhatsApp: (65) 99963-4454.

Caso você tenha qualquer informação sobre uma criança ou pessoa desaparecida ligue para o Disque-Denúncia, no número 181. 

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