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Empresários que ainda não pagaram Tacin podem negociar débitos

No caso da Tacin, a taxa chegou a ser suspensa por seis anos, mas voltou a ser considerada constitucional pelo STF

26/09/2025 às 09h48 Atualizada em 26/09/2025 às 10h28
Por: Redação Fonte: Da redação
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Empresários com débitos inscritos na dívida ativa, referentes à Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) e também àqueles de competência da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager), podem procurar a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), obter descontos de até 65% e resolver suas pendências com o Estado.

A PGE está com dois editais abertos para renegociação de débitos que não foram pagos pelos contribuintes no período de vencimento e foram inscritos em dívida ativa, que podem ser cobrados judicial ou extrajudicialmente. A falta de pagamento implica em juros e multas sobre o valor não quitado.

Um dos editais é voltado para a Tacin, que é emitida pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para pessoas físicas e jurídicas, referentes à prestação de serviços de prevenção e combate a incêndios do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. A obrigação de emitir o boleto de pagamento da taxa é do próprio contribuinte.

Já o segundo edital inclui débitos e taxas emitidos pela Ager, incluindo as multas emitidas pela agência durante fiscalizações de empresas concessionárias, cujos débitos não foram quitados dentro do prazo.

De acordo com o procurador Yuri Nadaf, os editais oferecem opções mais vantajosas aos contribuintes.

"É uma oportunidade concreta para que empresários coloquem suas finanças em ordem e restabeleçam a sua regularidade fiscal com o Estado de Mato Grosso. Ao aderirem ao edital, eles não estão apenas quitando dívidas, mas resgatando a credibilidade e abrindo caminho para novos investimentos. O programa concede condições vantajosas e é mais um instrumento que o governo estadual está colocando à disposição precisamente para facilitar a recuperação econômica do contribuinte", destacou o procurador.

No caso da Tacin, o procurador lembrou que a cobrança da taxa chegou a ser suspensa por seis anos, mas voltou a ser considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março deste ano.

“Os contribuintes deverão recolher o que não foi pago neste período. É interessante buscar a PGE para resolver as pendências e se regularizar, evitando a cobrança de juros e multas”, disse.

Taxa de incêndio

Para débitos de pequeno valor, que somam até 160 Unidades de Padrão Fiscal (UPF) — o que equivale a R$ 40.438,40 —, o empresário poderá obter até 50% de desconto no pagamento à vista sobre juros, multas e demais acréscimos legais.

Caso o valor ultrapasse 160 UPFs, o empresário poderá obter até 65% de desconto para pagamentos à vista.

Os empresários podem também parcelar os débitos em até dez vezes, com desconto fixo de 40% sobre juros, multas e demais acréscimos legais, independentemente do número de parcelas.

Os empresários podem aderir a este edital até o dia 19 de dezembro.

Taxas da Ager

No caso de atrasos de pagamentos, taxas, multas e outras obrigações emitidas pela Ager, o empresário pode ter até 65% de desconto sobre o valor total do débito, para o pagamento à vista.

Caso o empresário opte pelo parcelamento, o percentual de desconto será oferecido conforme o número de parcelas:

- Até 55% sobre o valor total dos créditos, para pagamento em 2 a 36 meses;
- Até 45% sobre o valor total dos créditos, para pagamento em 37 a 60 meses;
- Até 35% sobre o valor total dos créditos, para pagamento em 61 a 96 meses;
- Até 25% sobre o valor total dos créditos, para pagamento em 97 a 120 meses.

Os empresários podem aderir a este edital até 30 de setembro.

Como aderir aos editais?

Nos dois editais, o contribuinte deve buscar canais de atendimento da PGE (confira abaixo) e apresentar ou enviar os seguintes documentos:

- Qualificação completa;
- Identificação dos créditos;
- Número do processo judicial, quando houver;
- Comprovante de depósito judicial vinculado, se aplicável;
- Petição de renúncia a eventuais ações judiciais.

Após entrar com a solicitação, será gerado um Número Único de Protocolo (NUP), que será enviado por e-mail. Com esse NUP, o contribuinte poderá acompanhar o processo e, caso a adesão seja deferida, as guias de pagamento serão enviadas por e-mail para quitação dos débitos.

As guias poderão ser pagas em qualquer instituição financeira até o último dia útil do mês da adesão ao acordo. Caso não ocorra o pagamento, o acordo será cancelado.

A PGE possui postos de atendimento em qualquer unidade do Ganha Tempo, ou pelos seguintes canais:

- E-mail: negociacaofiscal@pge.mt.gov.br
- WhatsApp: (65) 99243-6157
- Atendimento presencial: Sede da PGE/MT, localizada na Av. República do Líbano, 2258 - Despraiado, Cuiabá - MT, 78048-196.

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