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Justiça anula empréstimos fraudulentos determina que banco devolva valores descontados de idosa

A relatora explicou que cabia ao banco comprovar a validade das contratações, o que não ficou devidamente demonstrado nos autos

09/10/2025 às 09h06
Por: Redação Fonte: Da redação
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Uma idosa de 72 anos, beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPL/LOAS), conseguiu na Justiça a anulação de três empréstimos consignados realizados sem sua autorização e a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do seu benefício previdenciário.

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reformou sentença anterior e deu provimento parcial ao recurso da consumidora.

O caso envolve descontos mensais feitos diretamente no benefício previdenciário da autora, decorrentes de empréstimos realizados por meio de aplicativo bancário, sem qualquer prova válida de contratação. Segundo os autos, a consumidora, que possui pouca escolaridade e deficiência auditiva, afirmou nunca ter autorizado as operações financeiras nem reconhece os contratos supostamente firmados com o Banco Mercantil do Brasil SA. Ainda assim, sofreu descontos mensais que comprometeram significativamente sua subsistência.

O banco apresentou documentos genéricos, sem qualquer assinatura física, digital ou biométrica e tampouco comprovou a adesão da consumidora aos contratos por outros meios técnicos, como geolocalização, logs de acesso ou certificação digital.

Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que cabia ao banco comprovar a validade das contratações, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor e entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“O conjunto probatório demonstra que as três rubricas deduzidas do benefício previdenciário da autora carecem de respaldo contratual”, afirmou.

Com isso, foi reconhecida a inexistência de relação jurídica entre a autora e o banco e declarada a nulidade das três operações de crédito consignado. A câmara julgadora condenou a instituição financeira à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, com atualização monetária pelo IPCA de cada desconto e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Danos morais

Em relação ao pedido de indenização por danos morais, os magistrados entenderam que a simples existência de descontos indevidos não caracteriza, por si só, violação à esfera da personalidade.

“A ocorrência de fraude bancária ou falha na prestação do serviço, por mais gravosa que seja, não exime a necessidade de prova concreta de abalo psicológico, vexame ou humilhação”, pontuou a relatora. (Com informações da Assessoria do TJMT)

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