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Bezerra entra com ação no STF para receber pagamento retroativo de pensão vitalícia de R$ 35,6 mil

O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (13) e será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso

15/10/2025 às 09h48 Atualizada em 16/10/2025 às 10h32
Por: Redação Fonte: Da redação
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O ex-deputado federal e ex-governador de Mato Grosso, Carlos Bezerra (MDB), entrou com um pedido urgente no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Estado seja obrigado a pagar a diferença retroativa de sua pensão vitalícia desde fevereiro de 2023.

O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (13) e será analisado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso.

Bezerra voltou a receber o benefício por ter comandado o Estado entre 1987 e 1990. Em maio deste ano, o valor da pensão foi reajustado de R$ 11,5 mil para R$ 35,6 mil, após decisão do próprio Gilmar Mendes que determinou a revisão do montante.

Agora, o ex-governador quer que o Estado pague o que deixou de repassar durante o período anterior à atualização. “Requer-se, liminarmente, que o Estado de Mato Grosso efetue o pagamento da diferença não quitada desde fevereiro de 2023, devidamente atualizada, diante da urgência do caso”, diz o pedido apresentado ao Supremo.

Entenda o caso

O pagamento da pensão a Bezerra havia sido suspenso em 2018, com base em uma decisão do STF que considerou inconstitucional o trecho da Emenda Constitucional 22/2003, que garantia subsídio vitalício a ex-governadores.

A defesa argumentou, no entanto, que o benefício de Bezerra foi concedido com base em norma anterior, de 1978, e que não poderia ser atingido pela decisão.

Em 2021, o ministro Gilmar Mendes restabeleceu a pensão, destacando que Bezerra é idoso e recebeu o benefício por décadas, sem ter condições de reinserção no mercado de trabalho. “Não há cruzada moral que justifique a supressão abrupta de um benefício recebido de boa-fé por pessoa idosa”, afirmou Gilmar na decisão.

Com o fim do mandato parlamentar e a posterior revisão do valor, o ex-governador agora tenta garantir o pagamento retroativo da diferença determinada na atualização feita pelo Estado.

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