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TJMT revoga medidas cautelares e autoriza servidora aprovada em 1º lugar no concurso da ANM

A decisão atendeu o pedido da defesa da servidora representada pelos advogados Matheus Bazzi e Matheus Schommer

18/10/2025 às 09h34 Atualizada em 18/10/2025 às 09h37
Por: Redação Fonte: Aline Brito
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Desembargador Wesley Lacerda - TJMT
Desembargador Wesley Lacerda - TJMT

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), aceitou o habeas corpus, impetrado pela defesa da geóloga Gleice dos Santos Reis, e revogou todas as medidas cautelares imposta à servidora que determinava o comparecimento em juízo, para que ela possa assumir o cargo de Especialista em Recursos Minerais – Geologia, na Agência Nacional de Mineração (ANM), em Brasília, no qual foi aprovada em 1º lugar.

Gleice era servidora da secretaria-adjunta de Mineração, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado (Sedec), e foi um dos alvos da Operação Poço Sem Fundo, deflagrada em maio de 2025, pelo Núcleo de Inquéritos Policiais da Comarca de Cuiabá.

A decisão, publicada no último dia 10 de outubro, atendeu o pedido da defesa da servidora representada pelos advogados Matheus Bazzi e Matheus Schommer.

No pedido, a banca argumentou que a servidora foi alvo da operação porque trabalhou como gestora de contratos firmados pela Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat) com empresas de poços artesianos, e teria sido citada de forma genérica na investigação policial.

"Vale ressaltar que a decisão inaugural partiu dos argumentos da Autoridade Policial, em que apenas atesta que ela, de algum modo, trabalhou nos contratos citados”, alegando a defesa que tais argumentos não indicam indícios de crime.

Ainda de acordo com os advogados, a "representação não traz a individualização necessária, especialmente na presente situação, em que há a implicação de inúmeras pessoas, físicas e jurídicas, na narrativa fático-investigativa".

Em seu voto, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda, disse que Gleice demonstrou comportamento processual adequado, sem qualquer indicativo de evasão ou resistência às determinações judiciais, de modo que tais medidas se revelam desproporcionais e devem ser revogadas.

"Com efeito modificativos, para sanar omissão e revogar todas as medidas cautelares impostas à embargante Gleice dos Santos Reis, inclusive a proibição de acesso às dependências da METAMAT e da SEDEC-MT, a vedação de contato com os demais investigados e a obrigação de comparecimento a atos processuais", disse o magistrado.

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