
O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.397/2025, que proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em festas e comemorações promovidas por instituições de ensino infantil e fundamental no município.
A sanção ocorreu nesta segunda-feira (17).
A lei estabelece que, em qualquer evento realizado dentro de escolas municipais, públicas ou privadas, está vedado o uso de álcool por qualquer pessoa, seja servidor, familiar ou visitante.
A medida busca fortalecer o ambiente escolar como espaço seguro e de referência para as crianças, preservando valores educativos e de proteção à infância.
“A iniciativa é extremamente necessária e chega em boa hora para reforçar que a escola é um espaço de formação, convivência saudável e proteção”, afirmou o prefeito Abilio Brunini durante a solenidade.
O texto prevê que o Poder Executivo ainda regulamentará a lei, definindo diretrizes e mecanismos de fiscalização, para assegurar o cumprimento integral da norma.
Para a vereadora Michelly Alencar, autora da lei, a sanção representa um avanço nas políticas de proteção à infância.
“Essa legislação coloca Cuiabá na vanguarda da defesa da criança e do adolescente. Estamos alinhados com o que preconizam especialistas em educação e saúde pública”, destacou.
A lei já está em vigor e é válida para todas as instituições de ensino infantil e fundamental do município. (Com informações da Secom de Cuiabá)
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