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Decreto modifica medição das espécies arbóreas do Bioma Pantanal

As mudanças foram embasadas pela necessidade de atender a padrões técnicos utilizados mundialmente

13/12/2021 às 17h35
Por: Redação Fonte: Secom Mato Grosso
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Pantanal - Foto por: Marcos Vergueiro
Pantanal - Foto por: Marcos Vergueiro

Decreto Nº 1196, de 10 de dezembro de 2021,  publicado em Diário Oficial desta segunda-feira (13.12), muda medição de indivíduos jovens das espécies arbóreas, que na normativa atual são aquelas com altura menor de 5 m e diâmetro “a altura do peito - DAP” menor ou igual a 5 cm.

A alteração modifica o Decreto nº 785, de 18 de janeiro de 2021, que dispõe sobre as atividades de restauração das formações campestres na planície inundável do Bioma Pantanal, no Estado de Mato Grosso. Nele se considerava indivíduos jovens das espécies arbóreas aquelas com altura menor que 5m e diâmetro “do caule na altura do solo” menor ou igual a 5cm.

As mudanças foram embasadas pela necessidade de atender a padrões técnicos utilizados mundialmente no que se refere à medição do diâmetro de espécies arbóreas em inventários florestais, conforme indicado no “Manual de Campo: procedimentos para coleta de dados biofísicos e socioambientais”, elaborado pelo Serviço Florestal Brasileiro em 2012 e atualizado em 2020.

O Serviço Florestal Brasileiro  (SFB), órgão oficial do Governo Federal, é responsável por realizar o inventário amostral, relatório ambiental preliminar e outros estudos em florestas públicas, mantendo base de dados de informações florestais em nível nacional. Para seus inventários, assim como outras instituições de pesquisa, utilizam o Diâmetro a Altura do Peito (DAP) como referência.

De acordo com o Manual todos os indivíduos arbustivos e arbóreos selecionados e numerados pelo critério de inclusão deverão ter o DAP medido a 1,30 acima do nível do solo com fita diamétrica.

Além disso, a medição do diâmetro a altura do solo possibilita maior chance de erro na tomada das medidas, uma vez que sofre influência da declinação do terreno, largura da base da árvore e presença de outras estruturas como cupins e murundus, que são típicos do Pantanal, conforme parecer técnico da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).

Os processos em trâmite perante o órgão ambiental que ainda não tiveram análise conclusiva deverão ser readequados conforme diretrizes do Decreto 1196.

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