Quinta, 12 de Março de 2026
22°C 34°C
Cuiabá, MT

Câmara aprova projeto que regulamenta cobrança de ICMS 

Texto vale para operação interestadual

16/12/2021 às 22h35
Por: Redação Fonte: EBC
Compartilhe:
© Marcello Casal JrAgência Brasil
© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje o Projeto de Lei Complementar 31/21, de autoria do Senado, que regulamenta procedimentos para o pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em operações interestaduais de bens e serviços quando o consumidor final não é contribuinte do imposto. O texto sofreu alterações e retorna para o Senado.

A proposta procura evitar falta de regulamentação a partir do ano que vem, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucionais várias cláusulas do Convênio 93/15, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), entidade que reúne os secretários estaduais de Fazenda. O Supremo considerou o convênio inconstitucional pois os trechos tratavam de matérias que deveriam ser tratadas exclusivamente por lei complementar. 

O Convênio 93/15 perde valida no fim deste ano e regulamentou o pagamento do ICMS nas operações interestaduais de bens e serviços segundo as regras da Emenda Constitucional 87/15, conhecida como emenda do comércio eletrônico. A emenda determinou que , quando o comprador do bem ou tomador do serviço não for contribuinte do ICMS (comprador pessoa física de sites de e-commerce, por exemplo), a empresa vendedora deverá pagar ao estado de origem a alíquota interestadual (7% ou 12%, conforme o estado) e para o estado de destino do bem ou serviço a diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual (diferencial de alíquotas – Difal).

A principal novidade do projeto é a determinação de que os estados criem um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento do Difal e que deverá conter também informações sobre a legislação aplicável à operação específica, incluindo soluções de consulta e decisões de processos administrativos com caráter vinculante; alíquotas; informações sobre benefícios fiscais que possam influir no tributo a pagar; e obrigações acessórias.
Caberá aos estados e ao Distrito Federal definir em conjunto critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.
As normas do projeto de lei complementar entrarão em vigor 90 dias da publicação da futura lei, mas como o Supremo decidiu que as normas do convênio não valem a partir de janeiro de 2022, haverá um período sem regulamentação vigente sobre o tema.

* Com informações da Agência Câmara de Notícias

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
30°
Tempo nublado

Mín. 22° Máx. 34°

36° Sensação
3.09km/h Vento
74% Umidade
100% (10.87mm) Chance de chuva
06h47 Nascer do sol
19h01 Pôr do sol
Sex 30° 22°
Sáb 25° 22°
Dom 29° 21°
Seg 30° 22°
Ter 31° 22°
Atualizado às 11h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,22 +1,16%
Euro
R$ 6,02 +0,82%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,94%
Bitcoin
R$ 384,616,31 -1,48%
Ibovespa
179,750,97 pts -2.29%
Publicidade