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Cattani cobra explicações de reitor sobre exigência de passaporte sanitário na UFMT

Instituição não acatou Lei Estadual e está privando o direito do aluno sem comprovante vacinal de estudar

06/04/2022 às 10h10 Atualizada em 06/04/2022 às 16h27
Por: Redação Fonte: Assessoria do deputado
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Foto: Assessoria
Foto: Assessoria

O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) protocolou um requerimento exigindo explicações ao reitor Evandro Aparecido Soares da Silva, da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por qual motivo ele está descumprindo o artigo 5° da Constituição Federal de 1988 e porque a instituição de ensino não está seguindo a Lei Estadual 11.685, de 11 de março de 2022, que proíbe qualquer estabelecimento de Mato Grosso, seja ela público ou privado, de exigir a apresentação do passaporte sanitário.

 

A universidade, que terá o retorno das suas atividades presenciais no próximo dia 11 de abril, tem exigido a apresentação do comprovante vacinal para qualquer pessoa ter acesso às suas dependências físicas, inclusive como uma das obrigações no ato de matricula do aluno, o privando do seu direito de estudar, caso ele não apresente a documentação.

 

“Temos uma lei aprovada por esta casa que dá liberdade para as pessoas, que não permite a exigência do passaporte sanitário e esta universidade está exigindo, obrigando as pessoas a apresentá-lo para voltar a estudar. Esperamos que seja respondido para que possamos esclarecer isso”, disse o deputado.

 

Proposta do deputado estadual Gilberto Cattani, a nova lei, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa em fevereiro deste ano e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) no mês seguinte, estabelece que o cidadão mato-grossense fica desobrigado de apresentar qualquer tipo de comprovante de vacinação contra Covid-19 e suas variantes, para entrar em estabelecimentos, seja ele público ou privado.

 

Ainda de acordo com a nova legislação, ficará proibido “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa, que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”.

 

A Justiça Federal determinou, no último dia 29 de março, em caráter liminar, que a universidade suspendesse a exigência da apresentação do passaporte da vacina contra a Covid-19 para a volta das aulas presenciais.

 

O Conselho Universitário da UFMT, no entanto, decidiu no dia seguinte que iria manter a decisão sobre a exigência do passaporte da vacina contra a Covid-19 para o retorno presencial das atividades nos campus da instituição.

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