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Cattani cobra cumprimento de lei que reduz ICMS sobre os combustíveis em MT

Lei Federal foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês passado

02/07/2022 às 23h48
Por: Redação Fonte: Assessoria do deputado
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Foto: Assessoria
Foto: Assessoria

O deputado estadual bolsonarista, Gilberto Cattani (PL), usou a tribuna da Assembleia Legislativa na sessão da última quarta-feira (29/06) para cobrar do governador Mauro Mendes (União), o cumprimento da lei que obriga a redução do percentual do ICMS cobrado sobre os combustíveis nos Estados.

 

A Lei Complementar 194, de 2022, que limita a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo foi sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PL) no mês passado e já vem sendo aplicada em estados como São Paulo, Goiás e Minas Gerais.

 

"O grande impacto está na produção, aquele que produz alimento tem um custo para produzir e este custo é determinado pelo combustível", disse o deputado, ao cobrar o cumprimento da lei em Mato Grosso.

 

"Outros estados já estão cumprindo e Mato Grosso precisa cumprir a lei. Fiz uma indicação ao Governo do Estado e estaremos tomando outras medidas, caso isso não seja acatado", afirmou.

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que limita a aplicação de alíquotas de ICMS para combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, classificando esses setores como essenciais e indispensáveis. 

 

Pelo texto sancionado, será proibida a fixação de alíquotas para esses produtos e serviços superiores às das operações em geral (17% na maior parte dos estados), mas será permitido reduzi-las abaixo desse patamar. 

 

O objetivo da medida é conter a alta dos combustíveis e da energia elétrica no País.

 

Até então, os combustíveis e demais itens pagavam alíquota equivalente a produtos e serviços supérfluos, podendo chegar, em alguns casos, a 30%. 

 

As mudanças são inseridas no Código Tributário Nacional e na Lei Kandir e valem inclusive para a importação.

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