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Decisão do STF garante reeleição de Botelho à presidência da AL-MT

Botelho foi reeleito presidente do Legislativo de Mato Grosso em agosto de 2020

13/12/2022 às 16h09
Por: Redação Fonte: Isso é Notícia
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

 

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado estadual Eduardo Botelho (UB), poderá concorrer novamente a presidência da Casa de Leis. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito de uma ação de inconstitucionalidade sobre reeleição da Assembleia Legislativa do Paraná.

Na decisão, proferida na semana passada e publicada no diário de Justiça nesta segunda-feira (12), a corte aponta que as reeleições para cargos da Mesa Diretora estão proibidas a partir de janeiro de 2021, não sendo contabilizados os pleitos anteriores a esta data.

O despacho ainda retifica um entendimento anterior, permitindo somente uma reeleição. “A eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura”, diz trecho do despacho.

“O limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 07/01/2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal”, completou.

Botelho foi reeleito presidente do Legislativo de Mato Grosso em agosto de 2020. O parlamentar, contudo, foi impedido de continuar à frente da Casa por uma decisão do próprio STF, em fevereiro de 2021.

O despacho foi dado pelo ministro Alexandre de Moraes, o qual apontou ilegalidade na recondução de parlamentares para os mesmos cargos da Mesa Diretora, dentro de uma mesma legislatura. Botelho, contudo, retornou à presidência um ano após, sob força de uma liminar.

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