Sexta, 06 de Março de 2026
21°C 30°C
Cuiabá, MT

Juca comemora considerações no voto do relatório que reconhece seu mandato como deputado estadual

Lewandowski destacou que o cenário torna “indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade”

06/03/2023 às 19h42
Por: Redação Fonte: Assessoria do deputado
Compartilhe:
Foto: Assessoria
Foto: Assessoria

 

Uma decisão da Justiça Eleitoral reconheceu a efetividade do mandato do deputado estadual Juca do Guaraná (MDB). No último dia 3, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, negou o seguimento ao recurso do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Mello, mantendo o indeferimento do seu registro de candidatura.

 

Juca destacou que a decisão só reafirma o que vem dizendo desde que o resultado das eleições foi divulgado, de que sua vitória foi uma escolha do povo.

 

“Nunca duvidei de que a justiça iria reconhecer a legalidade do nosso mandato. Fui eleito pela população mato-grossense que depositou em mim um voto de confiança para melhorar nosso Estado. Estou muito contente com o resultado que me motiva ainda mais a trabalhar para o desenvolvimento de Mato Grosso”, ressaltou.

 

Na decisão, o ministro relata que Gilberto, que concorreu a deputado estadual, teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), quando prefeito de Chapada do Guimarães, devido a omissão na prestação de contas de recursos federais. Ele chegou a ser condenado a pagar R$ 61 mil.

 

“De acordo com Tribunal de Contas da União, o candidato manteve-se inerte quanto ao dever de prestar contas mesmo no momento em que formulou pedido de reconsideração contra o acórdão condenatório (Acórdão 9789/2017 – Primeira Câmara), apresentando, na ocasião, documentação insuficiente para demonstrar o fluxo dos recursos públicos recebidos”, diz trecho da decisão.

 

Lewandowski destacou que o cenário torna “indispensável à configuração da hipótese de inelegibilidade” e ressaltou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acertou ao reconhecer a incidência da cláusula de inelegibilidade.

 

“Vale enfatizar, por sumamente importante, que está Corte Eleitoral, ao defrontar-se com caso similar, também relativo às Eleições 2022, advertiu que a “rejeição do ajuste contábil em tomada de contas especial, diante da omissão do dever de prestar contas, com a imputação de débito e multa [...] revela conduta consciente e direcionada do gestor”, destacou.

 

“Ante o exposto, e com fundamento no art. 36, § 6º, do RITSE, nego seguimento ao recurso ordinário, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Gilberto Schwarz de Mello ao cargo de Deputado Estadual”, decidiu.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Cuiabá, MT
24°
Tempo nublado

Mín. 21° Máx. 30°

25° Sensação
1.03km/h Vento
94% Umidade
100% (9.57mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
19h05 Pôr do sol
Sáb 29° 22°
Dom 27° 21°
Seg 31° 21°
Ter 34° 23°
Qua 33° 22°
Atualizado às 01h01
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,28 +0,36%
Euro
R$ 6,13 +0,37%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 394,114,98 -1,56%
Ibovespa
180,463,84 pts -2.64%
Publicidade