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Minha propriedade foi atingida por um incêndio e agora?

Recorrentemente recebo ligações de clientes com a mesma pergunta

24/07/2023 às 09h26
Por: Redação Fonte: Fernando Paschoal Zanchet
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Fernando Paschoal Zanchet
Fernando Paschoal Zanchet

Recorrentemente recebo ligações de clientes com a mesma pergunta.

São produtores que respeitam a legislação, que buscam alternativas de proteger o meio ambiente e consequentemente suas propriedades.

Porém, mesmo seguindo o exigido pela legislação, como construção de aceiros, ou ainda, se preparando treinando seus funcionários e adquirindo equipamentos para auxiliar no combate à estes incêndios, é comum seus esforços não impedirem que suas propriedades sejam assoladas pelo fogo.

Ocorre que além dos prejuízos sofridos, muita vezes com máquinas queimadas, pastos, plantações e etc., há sempre o medo de serem autuados pelos Órgãos Ambientais.

Então a pergunta que fica é, como minimizar os risco de autuação nestes casos? E se houver como se defender?

A resposta não é simples, mas é possível com certos cuidados minimizar as chances de ser autuado e se isso ocorrer, ter meios de propiciar uma defesa robusta e que, muito provavelmente, levará ao cancelamento do auto de infração.
A primeira medida que o produtor precisa levar em consideração é sempre ter seus aceiros devidamente construídos e limpos, caso não estejam, o Órgão Ambiental pode entender que o incêndio se propagou por negligência do produtor.

Outra medida importantíssima é documentar via vídeos e fotos, que posteriormente poderão ser transformadas em “atas notariais” (documento feito no cartório e com fé-pública), toda a ação dos produtores e seus funcionários que visem combater o fogo. É comum, por exemplo, que vizinhos se juntem, chamem funcionários e amigos e mesmo sem a chegada das autoridades (bombeiros e etc.) lutem sozinhos contra o incêndio e isto precisa ser documentando, pois provará de forma cabal que não há responsabilidade do produtor com o fogo, pelo contrário, os danos são menores justamente pelo seu empenho.

Continuando, também pode ser interessante que o proprietário da área rural atingida pelo fogo, denuncie via boletim de ocorrência que foi vítima de incêndio criminoso, sendo importantíssimo que em sua narração dos fatos sejam o mais precisas possíveis.

Além disso, em caso de autuação ou seja, aplicação de multa ambiental contra o produtor, é imprescindível a contratação de profissional técnico com aptidão para elaborar laudo técnico, onde pontos como: (i) origem do fogo; (ii) posição do vento; (iii) focos de calor e etc.; serão comprovados e utilizados para provar que o incendiou originou-se fora do imóvel rural, ou pelo menos, que as condições do dia como clima e etc., podem ter originado espontaneamente a questão.

Por fim, caso seja aplicado multa contra o produtor ou aberto inquérito, é obrigatório que haja a contratação de profissional do direito para auxiliar em sua defesa.

 

Fernando Paschoal Zanchet - Advogado formado pela Universidade de Cuiabá-MT, especialista em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus, especialista em Direito Ambiental e Urbanístico pela Faculdade Federal de Mato Grosso, membro da comissão de Direito Ambiental da OAB/MT, membro da Comissão de Direito do Agronegócio da OAB/MT e membro da União Brasileira da Advocacia Ambiental

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